‘Marco cripto’ entra em vigor com dúvida sobre efeito prático
Lei passa a valer dia 20 de junho, mas há dúvidas sobre registro de estrangeiros e comunicação de operações suspeitas
Por Toni Sciarretta — De São Paulo
17/05/2023 05h00
Sancionada no fim do ano passado, a lei 14.478 que institui o marco dos criptoativos passa a vigorar a partir de 20 de junho mesmo sem o decreto da Presidência da República que deve apontar o supervisor que regulamentará a atividade no país. Como o projeto partiu do Legislativo, cabe ao Executivo definir quem será o responsável por essa tarefa na administração pública.
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Segundo Renata Cardoso, sócia do Lefosse Advogados, os prestadores de serviço e demais intermediários deverão observar, entre outros aspectos, as diretrizes gerais desse mercado, como livre iniciativa e livre concorrência, boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos, além de segurança da informação e proteção de dados pessoais, defesa de consumidores e usuários, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição, em alinhamento com os padrões internacionais.
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Isac Costa, sócio do Warde Advogados e professor do Ibmec e do Insper, diz que a vigência da lei sem a regulação infralegal pouco traz de novo ao que o Judiciário já podia fazer.
“O que é novo não pode ser aplicado porque não foi instituído o regime de autorização. Não dá para exigir que ninguém comunique transações suspeitas”, disse, referindo-se ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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Confira a íntegra no Valor Econômico
