Maioria no STJ decide que Selic deve corrigir dívidas
Para Corte Especial finalizar o julgamento, falta ministros analisarem pedido de nulidade e definirem o cálculo da taxa
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a Selic é o índice que deve ser aplicado na correção do valor de dívidas e indenizações. A decisão se deu no desempate pelo voto da presidente, a ministra Maria Thereza Assis Moura. Porém, o ministro Luís Felipe Salomão, vencido, pediu a análise de nulidade do julgamento, o que provocou a sua suspensão.
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Para Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, a aplicação da taxa Selic tende a criar distorções no cálculo dos débitos de dívida civis. “Em alguns períodos podem haver fortes prejuízos para os credores, como mostrou a história recente, onde chegamos a ter uma taxa Selic anual de 2%”, afirma.
“Sem dúvida, há pontos que podem ser esclarecidos em embargos de declaração, mas o Tribunal poderia já ter julgado o tema em sua inteireza, não deixando tantas lacunas a serem esclarecidas em novo recurso”, diz. Sobre uma eventual nulidade, segundo Maria Andréia, se o quórum mínimo foi observado, não poder ser considerada.
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