Licença-maternidade: Decisão do STF vai impactar 1,1 mil ações judiciais, diz levantamento
Veja como o benefício a mulher não gestante em união estável será adotado na prática
Por Laura Ignacio — São Paulo
06/04/2024 08h30 Atualizado há 2 dias
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulher não gestante, em uma união estável homoafetiva, pode ter direito à licença-maternidade. Caso a companheira gestante já tenha usufruído desse benefício, os ministros decidiram que ela poderá se licenciar pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão da Corte poderá impactar centenas de processos em andamento no Judiciário sobre o assunto.
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Os advogados trabalhistas Líbia Oliveira, sócia da Innocenti Advogados, e Renato Pereira Ribeiro, da mesma banca, esclarecem, em seis perguntas e respostas, como essas mudanças serão colocadas em prática:
1 – Com o julgamento do STF, a mulher não gestante que tiver um filho de união homoafetiva vai poder ter qual benefício na prática?
A decisão menciona que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito a usufruir da licença-maternidade de 120 dias. Entretanto, caso a companheira tenha usufruído desse benefício, fará jus somente à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade, ou seja, cinco ou vinte dias, caso a empresa esteja inscrita no programa de empresa cidadã.
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