STF
Liberdade religiosa retorna ao Supremo com sábado sagrado
Corte julgará se vale mais princípio de igualdade ou respeito às crenças
Anna Virginia Balloussier
A liberdade religiosa voltará à agenda do STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 14 de outubro. São dois casos inseridos na pauta pelo novo presidente da corte, Luiz Fux, e ambos decidem se o Estado deve oferecer uma alternativa a quem, por causa de sua fé, não pode exercer atividades aos sábados.
Um deles, que está no tribunal desde 2017 e sob relatoria de Edson Fachin, trata de uma servidora que “cometeu 90 faltas injustificadas durante o período de estágio probatório, em razão de suas convicções religiosas”.
É uma professora adventista dispensada, segundo o processo, dentro dos três anos em que a pessoa que passou no concurso público está em fase de teste. A docente foi reprovada por não aceitar dar aulas entre o pôr do sol das sextas-feiras e dos sábados.
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A advogada constitucionalista Vera Chemin lembra de outro recurso que está na sala de espera do STF: se alguém pode recusar transfusão sanguínea por motivos religiosos. O caso concreto é o de uma testemunha de Jeová que solicitou tratamento alternativo que não era realizado pela rede pública. (…)