
Levantamento do IBPT mostra recorde de medidas provisórias na gestão Bolsonaro
Segundo o estudo, em 2022 o presidente da República publicou 67 normas
“Medida Provisória é um instrumento previsto na Constituição Federal, mas não significa que o seu uso seja necessariamente lícito. Tem que se analisar o conteúdo”, afirma Georges Abboud, sócio do Warde Advogados e professor de Direito Constitucional da PUC-SP e do IDP.
O especialista chama a atenção, por exemplo, que é muito mais fácil atender vontades específicas de determinados segmentos sociais, políticos e econômicos por MP do que trabalhar por um consenso no Congresso.
“A medida provisória não tem oposição. Se consegue fazer um monte de medidas populistas. Até serem corrigidas ou reparadas pelo fluxo natural do sistema, os fins almejados são atingidos”, frisa.
