A recém-sancionada lei que reduz em 10% os benefícios fiscais gera uma tributação múltipla na cadeia de operação, podendo levar ao aumento do preço de produtos, principalmente do ramo alimentício e do agronegócio. Para especialistas, isso ocorre diante da vedação da apropriação de créditos de Pis e Cofins, ponto que é visto como um fator de judicialização.
Sancionada no dia 26 de dezembro, a nova legislação, em seu artigo 4º, obriga que as empresas que antes eram isentas de PIS e Cofins recolham 10% de alíquota. No entanto, o ponto de preocupação é que o mesmo artigo nega a tomada de crédito à empresa que adquire esses produtos que irão carregar uma nova carga tributária.
O aproveitamento de crédito é previsto no regime de não cumulatividade e é uma forma de compensar um tributo que foi recolhido em uma etapa anterior. A lógica foi criada para evitar um efeito cascata do mesmo imposto sendo cobrado múltiplas vezes sobre o mesmo valor. Para tributaristas ouvidos pela Broadcast, a nova lei viola o princípio da não cumulatividade e poderá fazer com que empresas sofram uma espécie de “multi tributação”.
Igor Mauler Santiago, sócio do Mauler Advogados, afirma que a lei viola a não cumulatividade e gera uma evidente acumulação de tributo na cadeia e um aumento de preço do produto.
