
Lei impõe solução para recarga de carros elétricos
Norma determina que a medição e a cobrança da energia consumida devem ser individualizadas
Por Beatriz Olivon — De Brasília
12/01/2024 05h00 Atualizado há 3 horas
O município de São Paulo já tem legislação que obriga novos edifícios residenciais e comerciais a instalarem pontos para recarga de veículos elétricos. A previsão desses equipamentos em projetos de construção vale desde março de 2021, com a regulamentação da Lei nº 17.336, editada em 2020.
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Segundo Bruno Sales, do escritório VBD Advogados, a maior parte dos julgados no TJSP é do ano de 2023, o que indica uma potencial tendência para mais questionamentos do tipo. Os precedentes são todos no sentido da necessidade de prévia autorização da assembleia condominial para que seja possível a instalação.
O advogado lembra que a legislação do município de São Paulo sobre a matéria é recente. Mas afirma que a lei ainda depende de melhor regulamentação, por não especificar, por exemplo, a quantidade de pontos de recarga nem detalhar se a instalação deve ocorrer na área comum do empreendimento.
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