
Lei da igualdade salarial entre homens e mulheres vai respeitar as exigências da LGPD. Entenda
Live do Ministério do Emprego e Trabalho esclareceu pontos nebulosos para a aplicação da lei
Por Valor — São Paulo
13/02/2024 15h30 Atualizado há 2 dias
No dia 7, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres (MMulheres) realizaram uma “live” (transmissão ao vivo pela internet) para esclarecer alguns pontos da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e do Relatório de Transparência. Havia dúvidas no mercado e medo pelo risco de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de exposição de informações à concorrência.
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Outros esclarecimentos foram destacados pela advogada Poliana Banqueri, sócia da área trabalhista do Peixoto & Cury Advogados, nas seis perguntas e respostas abaixo:
1 – Como as empresas devem preencher o Relatório da Transparência?
O relatório estará pronto e disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, aba de Igualdade Salarial e Critérios Remuneratório. Conforme informado na live, será disponibilizado até o dia 15 de março e haverá uma comunicação prévia em caso de atraso por parte do governo.
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