Justiça manda o X excluir postagens sobre advogado
A Justiça de São Paulo mandou o X (antigo Twitter) excluir postagens feitas por seu chatbot de inteligência artificial (IA) com informações consideradas falsas sobre um advogado. A liminar é a primeira que se tem notícia a responsabilizar um provedor por conteúdo divulgado por um mecanismo de IA.
Na tulela de urgência, o juiz Jorge Passerini, da 5ª Vara Cível de São Carlos (SP), afirma que há “presunção de culpa relativa” do X, já que os conteúdos foram postados por “mecanismo artificial de disseminação” mantido pela empresa. Segundo o magistrado, o mecanismo, chamado de Grok, divulgou “como fatos, e não mera opinião, condutas desonrosas atribuídas a pessoa identificável, com remissão a supostas fontes que as confirmariam, somadas a incoerências internas do próprio conteúdo”.
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Especialista em direito digital e CEO do Fragata e Antunes Advogados, a advogada Andressa Barros explica que a novidade do caso é a responsabilização do provedor pelo conteúdo produzido por uma de suas ferramentas. “Um juiz entendeu, pela primeira vez, que o conteúdo gerado por uma IA, ainda que veiculado por uma plataforma que não é produtora de conteúdo, afasta a tese da responsabilidade de terceiros discutida pelo Supremo Tribunal Federal [STF], no caso do artigo 19 do Marco Civil da Internet”, afirma.
A advogada se refere à tese fixada pelo Supremo segundo a qual as redes sociais devem excluir conteúdos falsos e ofensivos de suas plataformas mesmo antes de ordem judicial. A exceção é para casos de crimes contra a honra, que ainda dependem de decisão da Justiça. “Mas aqui o juiz está dizendo: ‘Vocês são responsáveis pelo conteúdo que a plataforma produz; não é conteúdo externo, é interno’”, diz Andressa Barros.
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No mês passado, a OpenAI, desenvolvedora do ChatGPT, foi intimada em um processo movido por diversos Estados dos EUA liderados por Nova York. O motivo foram práticas que causariam danos a usuários, segundo reportagem do The Wall Street Journal. A ação busca informações das políticas da empresa sobre publicidade, estratégias de retenção do usuário, políticas para usuários menores de idade e idosos e gestão dos dados de saúde dos clientes.
