

Justiça manda Febraban detalhar como é a negociação de dívidas na pandemia
Entidade tem 48 horas para cumprir decisão
A Justiça determinou nesta segunda-feira que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) dê mais detalhes sobre suas medidas aos consumidores na renegociação de dívidas durante a pandemia.
A decisão é do juiz Sérgio Henrique Caldas, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, e atende a uma ação do Instituto de Defesa Coletiva (IDC).
Para o juiz, a divulgação da Febraban foi incompleta.
A federação deve explicar “de forma clara e precisa para os consumidores sobrequal produto está sendo ofertado, as diferenças entre ‘prorrogação’ e ‘renegociação’, assim como realçar se no período de prorrogação ou renegociação da dívida haverá a incidência de juros e demais encargos”, escreveu o juiz.
A Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão.
Segundo o IDC, representado pelo advogado Márcio Casado, as regras divulgadas pela Febraban não detalhavam que a prorrogação ou a renegociação não eram automáticas, e que não alcançavam os contratos de empréstimo consignado.
(Atualização às 13h05 de 12 de maio de 2020: Em nota, a Febraban afirmou que “desde o início orientou os consumidores a buscarem os canais de atendimentos dos bancos para detalhamento das medidas”, e que na pandemia o setor já renegociou 7,4 milhões de contratos com operações em dia, com saldo devedor de R$ 424,9 bilhões.)
