Justiça gratuita: entenda as novas regras que o STF criou
Quem recebe acima de R$ 5 mil terá que comprovar a incapacidade de arcar com os custos do processo
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu na semana passada novos critérios para a concessão da justiça gratuita em todo o país. Por maioria, a Corte substituiu o parâmetro previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), baseado em 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje R$ 3.390,00), por uma presunção relativa de insuficiência econômica para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil, beneficiando portanto um número maior de pessoas.
Quem recebe acima desse valor terá que comprovar a incapacidade de arcar com os custos do processo. Isso foi decidido no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Além disso, o STF estendeu o novo regime a praticamente todo o Judiciário. Assim, o novo critério para a justiça gratuita vale para a Justiça trabalhista e todas as demais.
Os ministros ainda modularam os efeitos da decisão ao declarar que ela só vale para ações futuras. Ponderaram também que o magistrado poderá afastar a presunção de hipossuficiência quando verificar patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício.
Abaixo, a advogada trabalhista, Líbia Alvarenga, sócia da Innocenti Advogados, explica por meio de seis perguntas e respostas, como fica a concessão da justiça gratuita após a decisão do STF:
1. Quem terá direito à justiça gratuita?
Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência econômica para fins de concessão da justiça gratuita. Isso significa que, em princípio, o benefício poderá ser concedido sem a necessidade de comprovação detalhada da incapacidade financeira, mas essa presunção poderá ser afastada se houver elementos concretos que indiquem capacidade econômica, geralmente apresentados pela parte contrária.
2. O limite de R$ 5 mil permanecerá fixo?
Não. O parâmetro será atualizado de acordo com as alterações da faixa de isenção do Imposto de Renda. Caso não haja atualização legislativa da tabela, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA, de modo a preservar a atualização do critério ao longo do tempo.
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