
Justiça garante entrega de imóveis a compradores
Liminar libera construtora de pagamento de outorga onerosa à Prefeitura de São Carlos, condição para a concessão do Habite-se
A Justiça de São Paulo garantiu a entrega de unidades imobiliárias a compradores de um empreendimento na cidade de São Carlos, no interior paulista. A incorporadora conseguiu liminar que a libera do pagamento da chamada outorga onerosa à prefeitura. Essa exigência era condição para a liberação do Habite-se — comprovante de que a construção está em condições de segurança para se viver.
Na capital paulista, onde concentra-se a maioria dos empreendimentos imobiliários do Estado de São Paulo, atualmente, primeiro a prefeitura aprova o projeto da incorporadora, depois a empresa capta dinheiro e então começa a vender. “Mas somente após o cumprimento da outorga onerosa, a construtora pode começar as obras”, afirma o advogado Olivar Vitale, membro do Conselho Jurídico do Sindicato da Construção Civil do Estado (SindusCon-SP).
“Pelas regras do Município de São Carlos, se a incorporadora constrói com benefício do aumento do potencial construtivo e depois não recolhe a outorga, o prejudicado será o comprador”, diz Vitale. “Sem o Habite-se, ele não receberá o imóvel.”
