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Justiça do Trabalho adota conciliação pré-processual

Justiça do Trabalho adota conciliação pré-processual

O procedimento pretende ser mais simples do que o de um processo, não tem custas e ainda dispensa a obrigatoriedade de advogados

Por Adriana Aguiar  — De São Paulo

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na sexta-feira, uma nova modalidade de solução de conflitos: a chamada reclamação pré-processual. Por meio dela, trabalhador ou empresa poderão levar um caso ao Judiciário para uma tentativa de conciliação a ser homologada pelo juiz, sem que exista um processo formal.

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Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados, afirma que a conciliação sempre esteve presente no universo trabalhista, tanto que é obrigatória, após a abertura da audiência e antes da sentença. “O procedimento de mediação pré-processual é melhor ainda, uma vez que, antes mesmo de se buscar a solução por um terceiro [decisão judicial], os próprios interessados buscam a conciliação, servindo a Justiça apenas como uma facilitadora para esse fim”, diz ele, acrescentando que existem várias histórias de sucesso de mediação pré-processual coletiva nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo e da região de Campinas (SP).

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Confira a íntegra no Valor Econômico


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