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Justiça determina exclusão do IBS e CBS do cálculo do ICMS

Justiça determina exclusão do IBS e CBS do cálculo do ICMS

Uma empresa de comércio de roupas conseguiu, na Justiça de São Paulo, liminar para não ser obrigada a incluir o IBS e o CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027. A medida, pela decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, vale “a partir da efetiva exigibilidade da CBS e do IBS e enquanto perdurar a coexistência desses tributos com o ICMS”.

A liminar é a primeira decisão favorável a contribuinte de que se tem notícia, segundo especialistas. É importante porque a Fazenda do Estado de São Paulo já determinou, por meio de duas consultas tributárias (nº 32.303/2025 e nº 33.083/2026), que a instauração de cobrança do IBS e da CBS a partir de 2027 “ensejará a automática integração de seus montantes na base de cálculo do ICMS, sob a alegação de comporem o preço e o valor da operação”. A consulta tem efeito vinculante.

Apesar de os novos tributos começarem a ser cobrados só em 2027, o juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o pedido antecipado se justificava porque não era causado por mera suposição subjetiva da empresa, mas “de orientação normativa e interpretativa formalizada e reiterada pela própria administração tributária paulista”.

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Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, chama atenção, por outro lado, para o fato de que IBS e CBS são tributos “essencialmente similares ao IPI”, um argumento que pode ser apresentado conforme a discussão judicial amadureça. “E o valor do IPI se compreende desde sempre na base de cálculo do ICMS, exceto numa hipótese específica delimitada pela Constituição”, afirma. “Outro aspecto favorável à Fazenda é o registro de que durante a tramitação da reforma tributária o tema da exclusão foi especificamente discutido, e rejeitado.”

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) afirma que “o Estado ainda está dentro do prazo para apresentar suas informações, e o conteúdo da decisão segue em análise”.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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