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Justiça derruba taxa sobre grãos voltados à exportação

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Justiça derruba taxa sobre grãos voltados à exportação

A NovaAgri, empresa de armazenagem e logística agrícola da Toyota, conseguiu na Justiça derrubar a cobrança de um novo tributo sobre grãos voltados à exportação, instituída pelo governo do Maranhão. É a segunda vitória dos contribuintes contra a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), prevista pela Lei Estadual nº 12.428/2024 – a primeira foi dada no caso da Terrus S/A.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), existem 10 ações sobre o tema no Judiciário e em oito delas a liminar ainda não foi concedida. Nas outras duas, a cautelar foi deferida em favor do contribuinte.

A legislação questionada se ancora em um “jabuti” da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023), incluído às vésperas da votação. Desde fevereiro, o percentual aplicado é de 1,8% por tonelada sobre toda a soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado.

Em nota ao Valor, a PGE-MA diz que tomará “todas as medidas processuais necessárias para cassar a decisão proferida” e que não existe inconstitucionalidade na CEG. “Ela é cobrada de todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que realize saídas ou promova a entrada interestadual, com destino à exportação ou à formação de lote para fins de exportação, de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no Estado do Maranhão (artigo 6º da Lei 12.428/2024)”, afirma.

A advogada Amanda Neuenfeld Pegoraro, sócia do escritório Simões Pires, reitera que o dispositivo da reforma tributária “exige que os Estados já possuíssem uma contribuição similar, bem como não poderia ter base de incidência mais ampla que a contribuição existente ao tempo da Emenda Constitucional nº 132/2023”. “A CEG tampouco poderia incidir sobre exportações, uma vez que são constitucionalmente imunes”, afirma.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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