Juízes terão guia sobre recuperação judicial rural
A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu uma espécie de protocolo com as diretrizes que deverão ser seguidas por juízes de primeiro grau em todo o país na avaliação de pedidos de recuperação judicial por produtores rurais. Os objetivos são uniformizar a interpretação e a aplicação das regras previstas na legislação atual em processos dessa natureza e aprimorar a atuação do Poder Judiciário no tema.
A norma organiza e sistematiza as regras que serão observadas pelos juízes na avaliação dos processos de empresário ou sociedade empresária rural. A medida é uma resposta ao avanço rápido da recuperação judicial no campo – foram quase dois mil pedidos em 2025 – e dos efeitos desse movimento em todo o setor produtivo, principalmente com a maior aversão ao risco do sistema financeiro.
Essa organização é encarada por alguns juristas como uma “faca de dois gumes”, pois formaliza e dá maior previsibilidade à recuperação judicial no campo, mas também passa a exigir maior estrutura e preparo por parte dos produtores. “A norma padroniza o procedimento, especialmente quanto à comprovação da atividade rural e à organização das informações contábeis, o que também contribui para orientar a atuação de juízes de primeiro grau, uniformizando a jurisprudência. Por outro lado, evidencia a necessidade de maior profissionalização do produtor, tendência que já vinha sendo observada com a criação do LCDPR em 2019 e que agora ganha força com o provimento”, afirmou Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, especializado no setor.
A orientação da norma busca munir o juiz de informações em todas as etapas do processo. Primeiramente, com a apresentação do laudo técnico. Se deferido o pedido, o provimento indica que o administrador judicial do caso deverá incluir, nos Relatórios Mensais de Atividades (RMA), uma seção específica sobre a atividade rural, com informações objetivas quanto ao estágio do ciclo rural, insumos utilizados, cronograma de execução, riscos identificados e demais circunstâncias relevantes que possam impactar a viabilidade da produção.
O documento ainda reforça o papel do Ministério Público no acompanhamento dos processos como “fiscal da ordem jurídica”.
