
Juízes negam prisão fechada para devedor de pensão
As decisões determinam a modalidade domiciliar ou mesmo o adiamento da pena, caso a dívida não seja quitada
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
18/10/2021 05h01 Atualizado há 2 horas
A Justiça tem negado pedidos de prisão fechada para devedores de pensão alimentícia, mesmo com o abrandamento da pandemia da covid-19. As decisões determinam a modalidade domiciliar ou mesmo o adiamento da pena, caso a dívida não seja quitada.
Os juízes levam em consideração normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) favoráveis à prisão domiciliar e decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 3ª Turma entendeu que, apesar de o artigo 15 da Lei nº 14.010, de 2020, ter perdido a eficácia – determinava a modalidade domiciliar até 30 de outubro do ano passado -, a pandemia ainda não permite que o devedor de alimentos seja encarcerado.
Neste ano, somente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foram proferidas mais de 500 decisões que trataram de revogação de prisão para devedores de pensão alimentícia. Em 2020, foram 945, segundo dados fornecidos ao Valor.
Já o advogado Renato Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, entende não ser ainda possível o cumprimento de prisão civil. “A situação é complicada e o ideal em direito de família é sempre analisar caso a caso. Mas se por um lado o credor tem o direito de receber seu sagrado crédito, neste momento o encarceramento é temerário por questões sanitárias”, diz.
O juiz, acrescenta o advogado, também pode buscar outras alternativas para forçar o pagamento da pensão. Entre elas, como já determinado por decisão recente, suspender a carteira de habilitação do devedor que exerce atividade no setor de transportes.
Leia na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/10/18/juizes-negam-prisao-fechada-para-devedor-de-pensao.ghtml
