Juíza autoriza colheita em área embargada para quitação de CPR
Caso envolveu fornecedor da Fiagril que teve fazendas com licenças ambientais suspensas
Por Marcela Caetano, Valor — São Paulo
30/07/2020 16h55 Atualizado há 7 minutos
A juíza Alaide Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, no Amapá, autorizou, em decisão publicada no dia 23, a colheita de soja cultivada em áreas que tiveram a licença ambiental cassada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente nos municípios de Gomes e Tartarugalzinho. A medida teve como objetivo garantir a entrega de 189,9 mil sacas do grão que a Fiagril comprou da Agropecuária Cerrado Verde, que viu três de suas cinco fazendas terem as licenças suspensas e as colheitas impedidas pela secretaria.
A Fiagril era credora de uma Cédula de Produto Rural (CPR) com vencimento em 30 de junho correspondente a 113,3 mil sacas de 60 quilos de soja, e também de contratos de compra e venda de grãos equivalentes a 76,6 mil sacas. Diante do impedimento da colheita pela falta de licença, pleiteou a concessão de tutela de urgência para que a colheita fosse realizada o mais rapidamente possível, já que a soja estava se deteriorando.
A produção foi colhida pelos réus nos últimos dias e já foi entregue à Fiagril. “O ineditismo deste caso está em a Justiça aceitar que um terceiro conseguisse flexibilizar uma licença ambiental para ter acesso aos grãos negociados, o que abre uma porta para a solução de outros envolvendo interesses de terceiros”, afirmou o advogado Felipe Pacheco Borges, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados e responsável técnico pelo caso.