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Juíza autoriza colheita em área embargada para quitação de CPR

Juíza autoriza colheita em área embargada para quitação de CPR

Caso envolveu fornecedor da Fiagril que teve fazendas com licenças ambientais suspensas

Por Marcela Caetano, Valor — São Paulo

30/07/2020 16h55  Atualizado há 7 minutos

A juíza Alaide Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, no Amapá, autorizou, em decisão publicada no dia 23, a colheita de soja cultivada em áreas que tiveram a licença ambiental cassada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente nos municípios de Gomes e Tartarugalzinho. A medida teve como objetivo garantir a entrega de 189,9 mil sacas do grão que a Fiagril comprou da Agropecuária Cerrado Verde, que viu três de suas cinco fazendas terem as licenças suspensas e as colheitas impedidas pela secretaria.

A Fiagril era credora de uma Cédula de Produto Rural (CPR) com vencimento em 30 de junho correspondente a 113,3 mil sacas de 60 quilos de soja, e também de contratos de compra e venda de grãos equivalentes a 76,6 mil sacas. Diante do impedimento da colheita pela falta de licença, pleiteou a concessão de tutela de urgência para que a colheita fosse realizada o mais rapidamente possível, já que a soja estava se deteriorando.

A produção foi colhida pelos réus nos últimos dias e já foi entregue à Fiagril. “O ineditismo deste caso está em a Justiça aceitar que um terceiro conseguisse flexibilizar uma licença ambiental para ter acesso aos grãos negociados, o que abre uma porta para a solução de outros envolvendo interesses de terceiros”, afirmou o advogado Felipe Pacheco Borges, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados e responsável técnico pelo caso.

https://valor.globo.com/agronegocios/noticia/2020/07/30/juza-autoriza-colheita-em-rea-embargada-para-quitao-de-cpr.ghtml


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