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Judiciário interferiu indevidamente no Legislativo ao afastar Flordelis do cargo, dizem criminalistas
Advogados afirmam que não há previsão legal que ampare a suspensão de mandatos eletivos pela Justiça
Ana Luiza Albuquerque
Três entre quatro advogados criminalistas consultados pela Folha afirmam que a decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) de afastar a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD-RJ) do cargo representa uma interferência excessiva do Judiciário sobre o Legislativo, desconsiderando a separação dos Poderes guardada pela Constituição Federal.
Acusada de ter mandado matar o marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, Flordelis é ré por homicídio no TJ-RJ. Ela nega todas as acusações.
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“Na minha visão, a decisão do tribunal é ilegal por gerar uma interferência tamanha na atuação de um parlamentar, retirando por completo sua capacidade de exercer um poder que o povo concedeu a ele”, afirma o advogado criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP (Universidade de São Paulo).
A advogada criminalista Cecilia Mello, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), avalia que a suspensão do cargo não parece, a princípio, uma medida efetiva para evitar a coerção de testemunhas e o “acesso a informações e sistemas”, como apontou o TJ-RJ.(…)
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