Judicialização sobre planos de saúde para pets cresce
O aumento do número das chamadas famílias multiespécie, principalmente após a pandemia, fez o mercado pet no Brasil explodir. O faturamento anual do setor é de aproximadamente R$ 78 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o IPB (Instituto Pet Brasil). Diante desse crescimento, a busca por planos de saúde para animais de estimação disparou, mas também cresceu a judicialização.
A falta de uma regulamentação específica para a relação entre tutor, animal, médico veterinário e clínica pode ser uma das causas. O que se aplica, na prática, é o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Abaixo, o advogado Julio Marques, do Marques, Martos e Espinace Advogados Associados responde a seis perguntas sobre essa nova realidade:
1- Quais são os principais direitos do consumidor ao contratar um plano de saúde pet hoje?
A relação entre tutores e veterinários é regida principalmente pelo CDC, e o tutor tem direito a informação clara e prévia sobre carências, exclusões e reajustes (dever de transparência, art. 6º, III, CDC); proteção absoluta contra cláusulas abusivas (art. 51, CDC), que inclui negativas genéricas ou reajustes desproporcionais, além do direito de rever contratos com cláusulas ambíguas em seu favor (interpretação favorável ao contratante – tutor). Pela ausência de regulação específica, não há um piso mínimo de cobertura obrigatória como existe na saúde humana.
2 – Como a falta de uma agência reguladora específica prejudica o tutor e o médico veterinário?
Para o tutor essa ausência gera insegurança jurídica, porque não há padronização de carências, reajustes específicos por idade do animal ou lista mínima de procedimentos cobertos, o que permite que cada operadora defina as suas próprias regras, dificultando comparação e previsibilidade.
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