Isenção de IR é jogada política incontestável, mas vai custar caro

Isenção de IR é jogada política incontestável, mas vai custar caro

Por: Eduardo Diamantino*

O presidente Lula vem cumprindo parte de suas promessas de campanha. Especialmente aquelas contra a iniciativa privada e quem lidera a produtividade no Brasil. Começou com a reforma tributária do consumo, uma ideia estrangeira, mal adaptada e que aumentará a complexidade do sistema. A bola da vez é a reforma da renda e a tributação de dividendos. A cada dia um novo ataque.

Para compensar a isenção de Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5.000 o governo criou uma sobretaxa no IR de quem aufere mais renda: contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil terão uma alíquota extra, que sobe progressivamente até 10%, alcançando o teto quando a renda anual atingir R$ 1,2 milhão ou mais.

Com expectativa de rápida sanção presidencial, as mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, ano eleitoral. Do ponto de vista político, uma jogada irretorquível.

O problema é quando o populismo fiscal atropela a legislação e a segurança jurídica.

Não bastasse a criação dessa incidência suplementar de imposto sobre a renda, o governo criou um mecanismo de retenção na fonte de forma antecipada. A face mais conhecida dessa estratégia é atacar a distribuição dos dividendos.

Como o governo precisa fazer caixa e a incidência de Imposto de Renda depende da existência de lucro no ano fiscal, o tributo será cobrado na fonte. Ou seja, a sanha arrecadatória é tão grande que Brasília nem vai esperar 2027 para se beneficiar desses valores.

Assim, antes mesmo de se identificar quem é considerado “muito rico”, já que a apuração será antes do fechamento do ano fiscal, qualquer distribuição de dividendos creditados a partir de janeiro do ano que vem sofrerá cobrança na fonte. Se ao final do exercício a faixa de renda não se confirmar, o governo promete devolver o que cobrou a mais.

Armadilha
Esse mecanismo de futura devolução do que foi cobrado a mais será baseado em diversos índices e cálculos que transformam essa restituição em algo muito mais complexo do que é hoje. Convenhamos: alguma vez o governo de fato devolveu dinheiro aos contribuintes?

Vale lembrar que quando entrou em vigor a Lei 9.249/1995, que isentou dividendos, criou-se uma regra de transição que obrigava os dividendos antigos, gerados com tributação, a serem pagos com incidência do imposto. Era de se esperar, portanto, que a virada de chave respeitasse a mesma lógica: os dividendos gerados sob isenção também fossem distribuídos com isenção.

Mas estamos no Brasil. O PL 1.087 aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado coloca uma série de condicionantes para a aplicação da isenção. Dentre elas, vale destacar: a realização de balanço de apuração; o registro em órgão competente e a previsão da data correta para que o pagamento ocorra nos próximos três anos. Se nenhum desses requisitos forem cumpridos, haverá incidência de imposto. Ou seja, o que era regra, passa a ser tratado como exceção.

Em termos práticos, essa engenharia normativa cria uma armadilha burocrática. As empresas terão enorme dificuldade para atender a tantas exigências. Obviamente, a colocação de todos esses obstáculos representa uma tentativa de induzir o contribuinte a erro. A adaptação e conformidade ao sistema não foi precificada. Fora isso, é de se esperar um aumento da judicialização para empresas provarem o cumprimento dos requisitos. A isenção ficará mais cara e as discussões podem até mesmo alterar a natureza do dividendo.

Trata-se de mais um capítulo do velho roteiro brasileiro: o contribuinte cumpre seu dever, mas o Estado cria barreiras que transformam a boa-fé em risco fiscal. A confusão está posta. Quem possui dividendos a distribuir de forma isenta deve agir com urgência. O processo é lento, técnico e exige cuidado. Parece, de fato, construído para confundir e arrecadar.

* Eduardo Diamantino é sócio do Diamantino Advogados Associados e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).

Leia em Consultor Jurídico (ConJur)


Posts relecionados

Retorno do voto de qualidade no Carf e a impossibilidade de a União recorrer

Confira o artigo do advogado Vitor Fantaguchi Benvenuti, sócio da área tributária no...

Falta de escritura atinge mais de 40 milhões de imóveis

Olivar Vitale Junior, sócio fundador do VBD Advogados, foi consultado pela Folha

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478