Imposto Seletivo agrada setores e adia debate sobre tributação ‘do pecado’
A medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 foi avaliada como positiva pela maioria dos setores alcançados pelo novo tributo, que fecharam acordo com o Ministério da Fazenda para manter a carga atual sobre esses produtos, correspondente hoje à tributação pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industriais).
O governo também concordou em adiar para o próximo ano o debate sobre as regras definitivas do tributo “do pecado”, para bens classificados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Entidades de defesa da saúde, por outro lado, criticam o Executivo por não seguir os princípios da reforma tributária e elevar a tributação de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes no próximo ano.
O governo publicou na noite de quarta-feira (4) uma medida provisória que mantém no Seletivo a mesma tributação que há hoje no IPI. Como os dois tributos têm regras diferentes sobre base de cálculo e aproveitamento de créditos, foi necessário elevar algumas alíquotas para manter a mesma arrecadação.
Entre as entidades ouvidas pela Folha, apenas representantes de produtores de vinhos e fabricantes de cigarros que possuem decisão judicial para pagar menos imposto falaram em aumento da carga.
Especialistas na área tributária afirmam que a manutenção da arrecadação considera a média de cada setor, mas que a tributação efetiva pode variar conforme o produto, a empresa, o estado em que ocorre a operação e como outros tributos entram no cálculo.
O Imposto Seletivo previsto na reforma tributária incidirá sobre veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos como loterias. A maioria já possui tributação mais elevada atualmente. Os minerais terão alíquota zero no próximo ano.
[…]
João Vitor Andreis, do Donellie Zenid Advogados, aponta dois fatores que podem pressionar a tributação das bebidas. Um deles é a inclusão do Seletivo na base de cálculo do ICMS, o que tende a elevar o imposto estadual em determinadas operações. O outro é o fator de ajuste aplicado às importações.
“Esse fator compensa a retirada do ICMS, do PIS e da Cofins da base de cálculo do Imposto Seletivo. A neutralidade, porém, é aferida pela média nacional. Por isso, empresas sujeitas a ICMS abaixo dessa média tendem a suportar aumento efetivo, enquanto as que operam em estados com carga mais elevada podem ter alguma redução”, diz.
Leticia Campos Netto, sócia do Machado Associados, diz que a mudança pode redistribuir a carga entre empresas e setores, com efeitos sobre custos, preços e rentabilidade. Mauri Bórnia, sócio do mesmo escritório, afirma que a avaliação do Seletivo não deveria se limitar à arrecadação, mas incluir também a redução dos danos que justificaram sua criação.
Em nota, a ACT Promoção da Saúde afirma ser contra a manutenção da carga tributária para tabaco, álcool e bebidas açucaradas. “A não elevação da carga tributária contraria o objetivo constitucional do Imposto Seletivo, que visa ao aumento dos impostos para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente para que seu consumo seja desestimulado.”
As alíquotas previstas na MP serão cobradas de 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027, desde que o texto seja convertido em lei até o final deste ano. A medida também determina o envio de um projeto de lei ao Congresso até maio de 2027 para que novas alíquotas passem a valer a partir de 2028.
O governo enviou ainda ao Congresso uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para adiar o fim do IPI desses produtos, que estava previsto para acabar em dezembro. O adiamento foi necessário para que fosse respeitado o prazo de 90 dias entre a instituição do imposto e sua cobrança.
