iFood acusa Keeta de concorrência desleal

iFood acusa Keeta de tentar obter informações sigilosas e processa empresa por concorrência desleal

App alega que chinesa aborda funcionários em busca de dados estratégicos e pede R$ 1 mi na Justiça

O iFood está acusando a Keeta —braço internacional da chinesa Meituan, que chegou ao Brasil no ano passado— de concorrência desleal e pede indenização de R$ 1 milhão na Justiça. O aplicativo entrou com ação contra a concorrente nesta terça-feira (19), na 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital, em São Paulo.

A alegação é que a Keeta, pertencente ao maior delivery de comida do mundo, faz abordagens ilícitas a funcionários em busca de informações estratégicas e segredos do negócio. Trata-se de mais um capítulo da chamada guerra do delivery, deflagrada em 2025 com a chegada de novos competidores ao mercado, em especial em São Paulo.

Além da indenização, o iFood pede à Justiça o reconhecimento de que a Meituan e a Keeta praticaram os crimes de concorrência desleal previstos nos parágrafos 9 e 12 do artigo 195 da LPI (Lei de Propriedade Industrial), e para que deixem de abordar seus funcionários sob pena de multa diária de R$ 100 mil caso descumpram as medidas.

ESPIONAGEM EMPRESARIAL

Segundo advogados especializados em direito empresarial e penal, o Brasil não tem uma legislação específica sobre espionagem empresarial, a exemplo do que ocorre em países da Europa e nos Estados Unidos, mas aplica penas com base nas regras de concorrência desleal, conforme o artigo 195 da Lei de Proteção Industrial.

Maria Cibele Santos, especialista em direito concorrencial no Costa Tavares Paes Advogados, afirma que tanto o empregado envolvido quanto a empresa que comete esse tipo de prática podem sofrer consequências, desde que haja provas.

“Tem de ter a prova de que o empregado agiu em desconformidade à sua obrigação”, diz ela. No caso do empregado, inclusive, há sanções previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como demissão por justa causa. Para se proteger, indica às companhias que tenham cláusulas e contratos claros de proteção de suas informações e de dados, em especial com o avanço da tecnologia.

Maria Cibele afirma que as consequências vão depender do prejuízo que possa ser causado à empresa afetada e que valores em danos materiais e morais acabam sendo discutidos ao longo do processo, podendo ser maiores ou menores do que os solicitados inicialmente em uma ação.

Leia a íntegra em Folha de S.Paulo


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