O que é o ICMS-ST, regime de arrecadação envolvido no suposto esquema fiscal de varejistas
A operação que prendeu o empresário Sidney Oliveira na manhã desta terça-feira (12/8) apontou um suposto esquema fraudulento envolvendo procedimentos fiscais relativos ao ressarcimento de ICMS-ST. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), um auditor fiscal paulista manipulava processos administrativos para facilitar a liberação de créditos tributários de empresas. De acordo com especialistas ouvidos por PEGN, a restituição pode ocorrer de forma legal, mas o processo é demorado.
“A lógica é que esse contribuinte recolha, de uma só vez, o ICMS devido por toda a cadeia até a venda final ao consumidor. Para calcular esse valor, o fisco utiliza uma base de cálculo presumida, estimando o preço final de venda do produto ao consumidor”, diz Renan Dutra Urban, advogado tributarista do Benites Bettim Advogados. O cálculo do ICMS-ST pode variar de acordo com a localidade, já que a base de cálculo considera a Margem de Valor Agregado (MVA), que muda em cada estado.
De acordo com o especialista, normalmente o pagamento fica a cargo de partes que estão no início da cadeia de comercialização, como o fabricante, importador ou distribuidor.
Em alguns casos, o regime dá direito ao ressarcimento do imposto. Urban e Cinthia Benvenuto de Carvalho Ferreira, sócia responsável pela área de direito tributário e fiscal da Innocenti Advogados, indicam que os casos mais comuns são:
• Quando o preço real de venda ao consumidor é inferior ao preço presumido utilizado para calcular o imposto antecipadamente;
• Quando há devolução de mercadorias;
• Quando a venda final ocorre para um cliente ou operação não sujeita ao ICMS.
“Em situações assim, a empresa já pagou mais imposto do que seria devido e pode pleitear a restituição ou compensação do valor pago a maior”, afirma Urban.
Segundo os especialistas, apesar de legal, o processo para o ressarcimento é complexo. Urban indica que o primeiro passo é a identificação, pela própria empresa, de situações em que houve pagamento antecipado do imposto em valor maior que o efetivamente devido. “A partir daí, a empresa apura o montante a ressarcir e formaliza o pedido junto à Secretaria da Fazenda do Estado, seguindo os procedimentos definidos pela legislação local”, diz.
De acordo com Ferreira, a marca de 90 dias é tida como referência de tempo necessário para conclusão do processo, mas raramente a finalização efetiva acontece nesse período.
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