Governo Regulamenta Inspeção e Fiscalização de Produtos para Alimentação Animal

Governo Regulamenta Inspeção e Fiscalização de Produtos para Alimentação Animal

O decreto entrará em vigor em 8 de julho de 2024

Publicado em: 07/06/2024 às 09:00hs

O governo federal promulgou o Decreto 12.031/2024, que estabelece a inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. Essa regulamentação representa um marco importante, sendo o primeiro segmento regulado pela defesa agropecuária a atualizar sua legislação sanitária em conformidade com a Lei do Autocontrole. O decreto entrará em vigor em 8 de julho de 2024.

Compartilhamento de Responsabilidades

O Brasil figura como o terceiro maior produtor mundial de produtos para alimentação animal, o terceiro maior exportador global de alimentos para animais de companhia e o segundo maior produtor de farinhas de origem animal. Essa regulamentação compartilha as responsabilidades entre produtores e órgãos públicos, trazendo mais transparência ao setor.

Sistema Híbrido de Fiscalização

Elvis Rossetti, sócio do Diamantino Advogados Associados e especialista em agronegócio, destaca que a Lei de Autocontrole modificou o modelo de fiscalização, estabelecendo um sistema híbrido compartilhado com os produtores rurais. O decreto proporciona maior clareza aos produtores e fabricantes sobre as diretrizes a serem seguidas, além de definir sanções graduadas para infrações.

Abordagem Baseada em Risco

Uma das mudanças significativas promovidas pelo decreto é a introdução da inspeção e fiscalização baseada em risco, priorizando ações mais intensas conforme as características do estabelecimento e de seus produtos. Isso contribui para uma abordagem mais eficiente e direcionada à segurança alimentar.

Atribuições e Tecnologias

Com mais de 150 artigos, o decreto define as atribuições do serviço oficial de fiscalização e do setor regulado. Além disso, prevê a adoção de novas tecnologias e o uso de sistemas informatizados para registro de estabelecimentos e atividades, bem como o alinhamento com normas internacionais e a cooperação com outros órgãos públicos de fiscalização.

Fonte: Portal do Agronegocio 


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