Governador de Alagoas sorteia 50 Pix de R$ 200 durante evento público
O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), sorteou 50 Pix no valor de R$ 200 cada um para pessoas que participavam de evento público neste domingo em Rio Largo, na região metropolitana de Maceió.
Paulo participou do evento “Sorteio das Mães 2026”, promovido pela prefeitura local, que distribuiu mais de 170 prêmios — o principal deles uma moto 0 km. A ação não era parte da agenda oficial do governador, e o dinheiro usado foi particular, segundo o governo do estado.
Desde o início da tarde de domingo, a prefeitura entregou “pulseiras da sorte” às mães que participaram do “maior sorteio das mães da história do município”.
Em discurso no palco ao lado do prefeito e aliado Carlos Gonçalves (MDB), Dantas avisa ao público que ele e o senador Renan Calheiros (MDB) dariam “presentes” ao público, e então anuncia os Pix.
Em um segundo momento, Dantas aparece anunciando os números sorteados para receber o Pix. O senador não aparece nas imagens.
Em nota, a Secretaria de Estado da Comunicação afirmou que a ação “possui caráter estritamente pessoal e privado, sem qualquer relação com a agenda institucional do Governo de Alagoas”.
“Não houve utilização de recursos públicos, servidores ou qualquer estrutura vinculada ao Tesouro Estadual. O governador Paulo Dantas exerceu um direito individual, utilizando recursos próprios, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.”
Ainda segundo a nota, a iniciativa também “não teve qualquer vínculo com pedido de voto, atividade eleitoral ou uso da máquina pública”.
A ação, por si só, não caracteriza crime ou infração eleitoral, explica o advogado e especialista em direito eleitoral Fernando Neisser. O motivo é que não teria havido menção às eleições futuras, à candidatura ou pedido de voto, ainda que indireto. “Um fato isolado, sem pedido de voto, sem menção a eleição, não configura por si só abuso e nem é propaganda antecipada ou coisa do tipo”, afirma.
No entanto, Neisser pondera que, se a ação se repetir, pode configurar um cenário de abuso de poder. “Isso às vezes, num volume que tem a capacidade de influenciar o eleitor, pode configurar abuso de poder econômico mais para frente”.
O mestre em Direito Constitucional pela USP Eduardo Sant’Anna afirma que “o uso da máquina pública para a divulgação de potenciais candidatos, ainda que em ‘caráter particular’ pode ser enquadrado como abuso de poder político, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90”. Tanto o governador quanto o futuro candidato beneficiado correm o risco de serem responsabilizados. “Se for comprovada a atuação por algum dirigente partidário, esse também pode sofrer as mesmas punições, além do próprio partido ser suspenso do Fundo Eleitoral se comprovada a utilização de verbas internas para eventos.”
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