Gilmar Mendes, do STF, muda o voto sobre o pagamento da contribuição assistencial aos sindicatos
Ministro Alexandre de Moraes pede mais tempo para analisar caso. Relator, ministro Gilmar Mendes, já tinha mudado o voto dele no julgamento no sistema eletrônico da corte.
O julgamento sobre a contribuição assistencial aos sindicatos foi suspenso nesta sexta-feira depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o caso. O relator, ministro Gilmar Mendes, já tinha mudado o voto dele no julgamento no sistema eletrônico da Corte.
O STF confirmou a proibição da cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados em 2017. Essa contribuição é usada pelos sindicatos para custear negociações coletivas.
Mas o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba recorreu da decisão. Alegou que o STF já tinha autorizado a cobrança da contribuição assistencial prevista em norma coletiva para todos os integrantes de uma categoria profissional.
Em 2020, o relator da ação, o ministro Gilmar Mendes, se posicionou contra os recursos. O ministro Luís Roberto Barroso, então, pediu vista – mais tempo para analisar o caso. O julgamento foi suspenso.
Na semana passada, Barroso apresentou o voto dele pela constitucionalidade da cobrança da contribuição, desde que o trabalhador não-sindicalizado possa decidir se paga ou não a taxa. Segundo o ministro, “a contribuição assistencial é um mecanismo essencial para o financiamento da atuação do sindicato em negociações coletivas. Permitir que o empregado aproveite o resultado da negociação, mas não pague por ela, gera uma espécie de enriquecimento ilícito de sua parte”.
O ministro Gilmar Mendes incorporou o voto de Barroso e mudou o entendimento. Disse que “a solução trazida pelo ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da reforma trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza. Além disso, a solução apresentada prestigia a liberdade de associação do empregado – tão cara a esta Corte –, garantindo-lhe o direito de oposição a essa cobrança, como solução alternativa”.
A ministra Cármen Lúcia também votou de acordo com Gilmar e Barroso, deixando o placar em 3 a 0.
Paulo Renato Fernandes, especialista em direito trabalhista, reconhece a preocupação do STF em encontrar uma forma de financiar os sindicatos, que tiveram queda expressiva de arrecadação com o fim da cobrança obrigatória do imposto sindical na reforma trabalhista de 2017, mas alerta para o risco de o trabalhador não conseguir contestar a cobrança e ser prejudicado.
“De nada adiantaria fixar um prazo para que os trabalhadores que não são filiados manifestem seu direito de não contribuir se os trabalhadores não têm acesso a esse prazo, não sabem qual é o prazo. Então, isso denota boa fé e o sindicato tem obrigação de divulgar amplamente esse resultado da negociação coletiva justamente para permitir o exercício desse direito”, afirma o professor de Direito Trabalhista da FGV.
A advogada Yuri Nabeshima observa que não é comum o STF mudar um entendimento estabelecido por meio dos chamados embargos de declaração, um recurso que geralmente não altera o resultado de um julgamento – serve apenas para esclarecer pontos de decisões já tomadas.
“O ideal seria que isso fosse corrigido no Congresso, com uma reforma sindical de fato, onde isso fosse analisado como um todo. Talvez não fosse o momento, o meio adequado, por meio da resposta aos embargos, mas foi como foi. Então, como a gente tem acompanhado, com surpresa, essa mudança de entendimento, confesso que de certa forma, como coloquei anteriormente, não fosse o meio adequado”, disse a advogada.
Nesta sexta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e o julgamento voltou a ser suspenso. O prazo para devolução do processo é de 90 dias. Além de Moraes, outros seis ministros ainda não votaram.