Georreferenciamento e CAR: o novo cruzamento de dados do fisco

Georreferenciamento e CAR: o novo cruzamento de dados do fisco

João Eduardo Diamantino é sócio do Diamantino Advogados Associados

Com o uso de tecnologia e imagens de satélite, divergências entre a realidade da propriedade e as declarações fiscais podem gerar autuações automáticas

A Receita Federal não fiscaliza mais só pelo papel. Hoje ela cruza dado fiscal com imagem de satélite, e quem trabalha com o setor rural precisa entender que essa mudança já não é tendência. É rotina.

O ponto de partida é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Todo imóvel rural no Brasil é obrigado a ter esse registro, que mostra os limites da propriedade, a reserva legal, a área de preservação permanente e o uso do solo. Criado para fins ambientais, o CAR nasceu longe da lógica tributária.

Já o georreferenciamento é outra coisa: é a medição técnica e oficial dos limites do imóvel, feita por profissional credenciado no Incra. Obrigatório para propriedades acima de 100 hectares, segundo o cronograma da lei 10.267/2001.

Até aqui, parecia questão ambiental. Mas virou questão tributária, e essa é a mudança que poucos produtores perceberam a tempo. Por quê? Porque a Receita passou a usar o CAR como referência para calcular a área tributável do Imposto Territorial Rural (ITR)

Antes, o produtor comprovava área de preservação com um documento chamado Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deixou de ser obrigatório em 2024, com a lei 14.932. Hoje, o CAR faz esse papel. E, como ele é digital e georreferenciado, qualquer inconsistência entre o que está cadastrado e o que a imagem de satélite mostra gera alerta automático no sistema. Não existe mais margem para declaração aproximada.

E não para no ITR. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) vincula toda receita declarada ao número do Cafir, o cadastro do imóvel na Receita. Ou seja: quando o produtor declara a venda de uma safra, o sistema já sabe de qual propriedade ela deveria ter saído. Se a produção declarada não bate com o tamanho da área, com a imagem de satélite ou com as notas fiscais emitidas, a malha fina aciona sozinha, sem intervenção humana e sem aviso prévio.

É a mesma lógica do Declara Agro, operação que a Receita começou em 2019 no Rio Grande do Sul, e ampliou para o país inteiro em 2023. Ali, o cruzamento é entre contrato, Livro Caixa e nota fiscal, para flagrar arrendamento disfarçado de parceria rural. Só em uma etapa recente, a Receita encontrou divergência em mais de 1.800 declarações, somando R$ 1,7 bilhão.

Agora, além do contrato e da nota fiscal, entra a geografia. E geografia não se negocia, não se retifica em cinco minutos e não aceita explicação verbal na fiscalização.

Na prática, propriedade com CAR desatualizado ou georreferenciamento pendente hoje não é só risco ambiental. Vira risco de autuação por incoerência entre o que existe no campo e o que está na declaração. E esse tipo de autuação tende a ser mais difícil de reverter, porque a prova é uma imagem de satélite, não uma interpretação de norma.

O produtor rural precisa tratar essas três frentes como uma só. Não adianta mais regularizar o CAR pensando apenas em licenciamento ambiental, nem declarar o ITR sem checar se a área bate com o cadastro georreferenciado, nem emitir nota fiscal sem relacionar a produção à matrícula correta do imóvel.

O conselho é simples, mas exige disciplina: mantenha CAR, georreferenciamento e declaração fiscal sempre falando a mesma língua. Um laudo técnico, assinado por engenheiro credenciado no Incra, com a medição atualizada da área, é a peça que dá segurança para sustentar essa coerência caso a fiscalização questione.

Para o fisco, essas três informações já são uma coisa só. E quem ainda trata isso como três obrigações separadas, sem essa base técnica documentada, está um passo atrás de um sistema que já enxerga a propriedade rural de cima, com data, coordenada e histórico completo.

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