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Fux dá nova interpretação para prazo de ações rescisórias

Fux dá nova interpretação para prazo de ações rescisórias

Questão analisada pelo ministro em embargos foi transferida para julgamento pelo plenário físico do STF

Por Beatriz Olivon — De Brasília

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto numa discussão trabalhista que pode alterar o atual entendimento sobre a chamada ação rescisória – proposta para derrubar uma decisão definitiva, em que não cabe mais recurso. Para ele, o prazo de dois anos para ajuizamento, previsto no Código de Processo Civil (CPC), deve ser contado do trânsito em julgado da ação, e não da decisão do STF em sentido contrário.

[…]

 

De acordo com Tiago Asfor Rocha Lima, sócio do RMS Advogados, o entendimento do relator tem repercussão para além das questões trabalhistas. A previsão do novo CPC, diz, gera insegurança jurídica. “Você pode ter a decisão transitada em julgado, estar com a execução correndo, cumprindo a sentença e depois vem decisão do STF e muda a favor da outra parte”, exemplifica.

 

Mas, mesmo concordando com o relator, o advogado pondera que o voto em embargos não seria a via regular para mudar um entendimento processual que pode afetar muitos casos. “Com a suspensão do julgamento pode ser que o tribunal faça uma análise mais aprofundada do assunto”, diz. O julgamento está suspenso por pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin – que transfere o caso do Plenário Virtual para o físico.

 

Confira a íntegra no Valor Econômico 


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