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Fim do casamento homoafetivo no Brasil?

Fim do casamento homoafetivo no Brasil? 

Proposta aprovada em comissão ainda precisa passar por outros colegiados na Câmara e pelo Senado; STF tem decisão a favor da união

 

Por Caio Sartori, Valor — Rio

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância e Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), por 12 votos a cinco, uma proposta para proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A união homoafetiva é permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011, quando a Corte interpretou que um artigo do Código Civil garante esse direito.

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Como Corte constitucional, o Supremo poderia se debruçar sobre o projeto depois da eventual aprovação dele, explica a advogada Mariana Barsaglia Pimentel, da área de Direito de Família e Sucessões do escritório Medina Guimarães Advogados.

“É possível que o STF declare a inconstitucionalidade da lei, já que o texto proposto viola princípios constitucionais e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. A interferência do STF, caso venha ocorrer, se dará em momento posterior à finalização do trâmite legislativo”, diz.

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Advogada especialista em Direito constitucional, Vera Chemim comenta que, como virou tradição os partidos judicializarem esse tipo de pauta junto ao STF para questionar a constitucionalidade, o caso do casamento homoafetivo certamente voltaria para a Corte. “Não há qualquer dúvida de que o novo dispositivo a ser inserido no Código Civil [caso aprovado] será reconhecido como inconstitucional, até porque se trata de um direito fundamental de uma minoria que demanda a sua dignidade humana e a sua igualdade de direitos perante a lei”, afirma.

Chemim vê a proposta na Câmara mais como um jogo político do Legislativo, “uma espécie de autoafirmação” em meio às disputas entre os Poderes.

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Para a advogada Mariana Barsaglia Pimentel, dificilmente haveria alterações nos casamentos já vigentes entre pessoas do mesmo sexo.

“Os casamentos já existentes não podem ser afetados, tendo em vista a necessidade de garantia da segurança jurídica”, avalia.

 

Fernanda Perregil complementa: “Jamais poderá retroagir uma lei, ainda que aprovada, para invalidar os casamentos realizados até o momento, pois qualquer lei nova não poderia violar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, sendo essas cláusulas pétreas da nossa Constituição. Então, não alcançaria os casamentos já realizados.”

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Confira a íntegra no Valor Econômico 

 


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