Logo Valor

Fim do casamento homoafetivo no Brasil?

Fim do casamento homoafetivo no Brasil? 

Proposta aprovada em comissão ainda precisa passar por outros colegiados na Câmara e pelo Senado; STF tem decisão a favor da união

 

Por Caio Sartori, Valor — Rio

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância e Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), por 12 votos a cinco, uma proposta para proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A união homoafetiva é permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011, quando a Corte interpretou que um artigo do Código Civil garante esse direito.

[…]

Como Corte constitucional, o Supremo poderia se debruçar sobre o projeto depois da eventual aprovação dele, explica a advogada Mariana Barsaglia Pimentel, da área de Direito de Família e Sucessões do escritório Medina Guimarães Advogados.

“É possível que o STF declare a inconstitucionalidade da lei, já que o texto proposto viola princípios constitucionais e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. A interferência do STF, caso venha ocorrer, se dará em momento posterior à finalização do trâmite legislativo”, diz.

[…]

Advogada especialista em Direito constitucional, Vera Chemim comenta que, como virou tradição os partidos judicializarem esse tipo de pauta junto ao STF para questionar a constitucionalidade, o caso do casamento homoafetivo certamente voltaria para a Corte. “Não há qualquer dúvida de que o novo dispositivo a ser inserido no Código Civil [caso aprovado] será reconhecido como inconstitucional, até porque se trata de um direito fundamental de uma minoria que demanda a sua dignidade humana e a sua igualdade de direitos perante a lei”, afirma.

Chemim vê a proposta na Câmara mais como um jogo político do Legislativo, “uma espécie de autoafirmação” em meio às disputas entre os Poderes.

[…]

Para a advogada Mariana Barsaglia Pimentel, dificilmente haveria alterações nos casamentos já vigentes entre pessoas do mesmo sexo.

“Os casamentos já existentes não podem ser afetados, tendo em vista a necessidade de garantia da segurança jurídica”, avalia.

 

Fernanda Perregil complementa: “Jamais poderá retroagir uma lei, ainda que aprovada, para invalidar os casamentos realizados até o momento, pois qualquer lei nova não poderia violar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, sendo essas cláusulas pétreas da nossa Constituição. Então, não alcançaria os casamentos já realizados.”

[…]

Confira a íntegra no Valor Econômico 

 


Posts relecionados

A lei do superendividamento e o sócio da empresa em recuperação

Elvis Cavalcante Rosseti explica Lei que procura auxiliar na reorganização das dívidas e...

Prefeitura de Vila Velha realiza leilão de iluminação pública

Diamantino Advogados Associados foi o responsável pelos estudos e modelagem nas áreas jurídica...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478