Fim da meia-entrada é inconstitucional. Entenda

Fim da meia-entrada, como pretende o São Paulo, é inconstitucional. Entenda

UOL revelou nesta quinta-feira (23) que o São Paulo acionou o governo federal na justiça pedindo a extinção dos ingressos de meia-entrada em jogos do clube. Além disso, pede também ressarcimento por todo o dinheiro que teria deixado de ganhar por ter vendido meia-entrada desde 2003. O valor estabelecido na ação é de R$ 200 mil. Apesar de usar como argumento o artigo 217 da Constituição Federal, que fala sobre a autonomia das entidades esportivas, o pedido do São Paulo é inconstitucional, avaliam especialistas ouvidos pelo Lei em Campo.

“É natural que o São Paulo tente defender o que ele sente como os seus direitos enquanto entidade desportiva ‘sem fins lucrativos’. No entanto, os direitos individuais relacionados à coletividade e ao interesse público se sobrepõem aos interesses de uma entidade. É um absurdo esse tipo de pedido sabendo que o Estado tem o dever de tornar acessível o esporte como um meio de formação do jovem, além de permitir o acesso aos idosos e deficientes. A Constituição assegura a autonomia das entidades desportivas quanto ao seu funcionamento e organização. Porém, prevê que o Estado intervenha para garantir determinados direitos do cidadão”, justifica a advogada especialista em direito constitucional Vera Chemim.

Em sua defesa, o São Paulo diz que não pretende tornar as leis 12.933/13, – que determina a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para idosos, deficientes, estudantes e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes -, e 10.471/03, que é o Estatuto do Idoso, inconstitucionais.

“O debate a ser travado é de inconstitucionalidade pela forma de intervenção, ou seja, se admite como possível a intervenção, porém, não da atual maneira, pois: a) não há nenhuma contraprestação estatal por parte da Ré, apenas uma transferência direta e indevida da responsabilidade Estatal ao particular”, argumenta o clube, citando como exemplos de contrapartida a educação de ensino superior, os transportes municipais e a saúde, onde, diz o São Paulo, o Estado fornece contraprestações como isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS entre outros benefícios.

“A questão a ser investigada se um clube de futebol não tem nenhum tipo de contrapartida”, questiona o advogado constitucionalista Daniel Falcão, citando a Timemania, Lei de Incentivo ao Esporte como exemplos de benefícios concedidos pelo Estado aos clubes brasileiros.

Porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal ainda em 2005 já deixa claro que a missão do São Paulo é praticamente inviável. Na ocasião, o então ministro do STF Eros Grau julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1950) proposta pela Confederação Nacional do Comércio que questionava a concessão de meia-entrada para estudantes do estado de São Paulo.

“Se de um lado a Constituição Federal assegura a livre iniciativa, de outro determina que o Estado tome providências no sentido de garantir o exercício efetivo do direito à educação, cultura e ao desporto”, afirmou o ministro na decisão, em 2005.

Por Thiago Braga

https://leiemcampo.blogosfera.uol.com.br/2020/01/24/fim-da-meia-entrada-como-pretende-o-sao-paulo-e-inconstitucional-entenda/

 

 


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