Fim da fiscalização? Projeto de lei ameaça atuação dos Procons

Fim da fiscalização? Projeto de lei ameaça atuação dos Procons

Os direitos do consumidor brasileiro que protegem contra infrações em bancos, lojas e supermercados estão em cheque. Um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados, tem como objetivo alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na prática, ele retira o potencial de combate dos Procons.

O iG ouviu autoridades e especialistas do setor que alertam: a medida pode institucionalizar a impunidade de empresas que descumprem a lei.

O Secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, diz que o método é perigoso. Para ele, o texto da PL ameaça diretamente o trabalho de fiscalização do órgão.

Morishita ressalta ainda que a proposta cria barreiras para a fiscalização dos Procons e ainda reduz a capacidade de reação diante de flagrantes.

O secretário critica a metodologia proposta de “orientar, esperar, agir”, no caso de irregularidades identificadas pelos agentes de defesa do consumidor.

De acordo com o texto, em caso de identificação de uma irregularidade em estabelecimento, o fiscal seria obrigado a orientar os responsáveis primeiro e conceder prazo que não é definido na matéria para adequação e só depois disso poderia aplicar qualquer sanção.

O secretário levantou ainda um outro ponto sensível: o projeto instaura uma “crise institucional”.

O “afrouxamento” nas fiscalizações dos Procons, por exemplo, iria munir os “agentes que ja operam à margem das regras” para cometer mais infrações ainda. Morishita avalia que “quem atua corretamente não precisa desse tipo de blindagem. Isso favorece exatamente quem descumpre a norma”.

Segundo o especialista em Direito do Consumidor, José Carlos de Souza, um outro ponto crítico na proposta parlamentar é a que cita “infrações consideradas gravíssimas”.

Souza ressaltou que nem o projeto e nem o Código de Defesa do Consumidor possuem classificação clara de quais seriam essas infrações.

Projeto de Lei nº 2766/21: Dosimetria de multas

O texto deste projeto cria entraves e engessa a função fiscalizatória. Um ponto crítico na proposta acendeu a luz vermelha das autoridades e especialistas: a chamada “dupla vista”. As mudanças na lei de defesa do consumidor se concentram em regulamentar multas e na forma de fiscalizar as autoridades competentes:

Fixação de multa: as taxas sob infrações contra o consumidor passariam ser entre metade e 10 mil vezes o salário mínimo nacional. Atualmente, as multas são estabelecidas com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir) que é um índice para cálculo da multa.

Fiscalização “dupla vista”: as autoridades de fiscalização não podem multar logo na primeira visita, mesmo sendo infração gravíssima. Primeiro orienta, “dá uma chance” para a empresa se adequar às orientações.

Responsabilização única: o estabelecimento que sofreu fiscalizações em vários estados e municípios, só responderá por um, somente (sanção única). O conflito de competência num caso como esse é resolvido por autoridade nacional ou estadual de defesa do consumidor.

Nova base de cálculo: em caso da empresa alvo de fiscalização e penalização pertencer a grupo, o cálculo da multa será feito em cima da unidade econômica e não do todo que ela pertence.

“No” multa, “Yes” investimentos: o texto do projeto permite que ao invés de pagar multa, a sanção seja substituída por medidas reparadoras como investir o valor em benefícios em infraestrutura e serviços, por exemplo. A ideia é “recompor o bem jurídico lesado” pela infração.

Escolha da punição: não exige-se um rol mediante cada grau de infração. O novo texto prevê que o órgão fiscalizador escolha o grau da penalidade, levando em consideração a priorização da sanção mais adequada para a manutenção do mercado de consumo e a proteção do consumidor.

Em específico os casos de conflito de competência, a palavra final no caso seria da Senacon ou dos Procons estaduais, o que acarretaria no esvaziamento da autonomia desses órgãos municipais, que hoje são a porta principal de entrada de grande parte das reclamações e denúncias.

Para o presidente da Associação Brasileira Ouvidores de São Paulo e ex-diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Góes, propostas legislativas deste tipo enfraquecem e limitam a atuação dos órgãos de defesa e deixa os cidadãos muito mais expostos a práticas irregulares.

A proposta é de autoria do ex-deputado Marco Bertaiolli (PSD), que renunciou ao cargo em 2023 a atualmente é conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A PL é conduzida atualmente por um colega de partido, o deputado Luiz Gastão (PSD).

Multas menores e blindagem

Para especialistas a proposta impõem barreiras para que as fiscalizações operem, como a redução de multas para penalidades administrativas, o que limita a ação dos fiscais e acesso a documentos dutante investigações.

O secretário nacional de defesa do consumidor aponta que as penalidades reduzidas, restringe as consequências e promove a impunidade e “deteriora a confiança institucional.”

Juliana Pereira, presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo ( IPSConsumo), considera o cenário como um retrocesso histórico e afirmou em imperativo que o país não pode desmontar instrumentos de fiscalização consolidados.

A redação do iG pediu posicionamento aos Procons do Distrito Federal, Tocantins, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Ceará e a Associação Brasileira dos Procons (PronconsBrasil) e até o fechamento desta matéria, não teve resposta. O espaço segue aberto.

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