Fala de Lula sobre devolver celular roubado conflita com Código Penal

Fala de Lula sobre devolver celular roubado conflita com Código Penal

Presidente disse que cidadão pode ir à delegacia devolver aparelho obtido de forma ilegal sem medo de punição; lei fixa pena de até 1 ano de detenção a quem pratica receptação, mesmo que não intencional

Ao lançar na 3ª feira (23.jun.2026) a nova fase do Programa Celular Seguro, destinada a combater o mercado de receptação de aparelhos roubados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que as pessoas que têm um celular roubado não devem ter “medo” de ir a uma delegacia para devolvê-lo.

A nova fase do programa institui o Banco Nacional de Celulares com Restrição. Pessoas que têm um celular roubado, furtado ou extraviado registrado nesse banco de dados começarão a receber notificações nos aparelhos solicitando sua devolução voluntária em uma delegacia de Polícia Civil.

Esses celulares também perderão funcionalidades ao longo do tempo, com o bloqueio de acesso a plataformas como o Gov.br e bancos.

No evento, Lula declarou: “Não tenha medo de procurar a delegacia porque você não vai se preso. É apenas para você devolver o celular. Se você souber de onde comprou, melhor ainda: você estará contribuindo para a gente acabar com uma organização criminosa”.

1 ANO DE PRISÃO E MULTA
A declaração do presidente conflita com o artigo 180 do Código Penal, que tipifica o crime de receptação –quem compra ou recebe um objeto roubado ou furtado. Eis o que diz o texto legal:

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

§ 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

Mesmo na modalidade culposa, quando não há intenção de cometer o crime, há punição. Como determina o Código Penal, quem compra ou recebe coisa que,“por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, deve presumir-se obtida por meio criminoso” pode ser condenado a detenção de 1 mês a 1 ano, acrescentado ou substituído pelo pagamento de multa.

O Poder360 perguntou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública se o governo poderia garantir que quem tiver em sua posse um celular roubado e decidir entregá-lo às autoridades não será punido. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

COMPRA “POR NECESSIDADE”
Não foi a primeira vez que o presidente afirmou que quem compra celular roubado não deveria ser punido, mas sem explicar como seria possível contornar o que manda a lei. Em 10 de junho de 2026, Lula disse que pessoas ricas não compram celulares roubados, mas pobres compram.

“Eu sei que rico não compra telefone roubado. Mas eu sei que os pobres compram. Quem é que não gosta de comprar uma coisinha barata?”, declarou Lula.“Todo mundo gosta. Ou mais barata”, completou. “Essa inquietação econômica de quem tá com telefone roubado mexeu com a minha cabeça”.

“Eu só quero prejudicar quem roubou, só quero prejudicar a loja que compra e vende, mas eu não quero prejudicar a pessoa que inocentemente ou por necessidade comprou. Então, isso me faz ser um pouco mais humano do que apenas um policial”, declarou Lula.

O presidente não explicou qual seria a“necessidade” que levaria pessoas a comprarem celulares de alto valor oriundos de roubo ou furto.

Lula também afirmou que parte da população se sente insegura ao procurar delegacias para realizar a devolução dos aparelhos. “Na delegacia, as pessoas têm até medo, porque não sabem o tipo de delegado que vão encontrar ou o tipo de policial”, declarou.

Associações de policiais criticaram a fala do presidente.

ATUAÇÃO DA POLÍCIA
O delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia) do Brasil, disse ao Poder que a fala de Lula é “alheia às questões técnicas” da aplicação da lei penal.

Segundo ele, os crimes de receptação dolosa e culposa são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Estado não pode abrir mão, por decisão política, de investigar e dar andamento à persecução penal quando houver indícios de crime.

“A alegação do presidente da República é completamente alheia às questões técnicas inerentes à aplicação da lei penal. Os crimes de receptação culposa e dolosa são de ação penal pública incondicionada, em que o Estado não pode abrir mão do direito de investigar e estabelecer uma persecução penal, com eventual punibilidade”, declarou.

Eventual benefício ao investigado ou acusado precisa estar previsto em lei e ser analisado dentro do devido processo legal, e isso depende das circunstâncias e da avaliação das autoridades.

Ex-juíza federal do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), Cecilia Mello afirmou ao Poder que uma pessoa que entrega um celular roubado em uma delegacia não tem garantia que ficará livre de responder a um processo.

“O que o presidente não colocou é que a pessoa não se livrará necessariamente de uma acusação por receptação culposa. O Código Penal prevê que, nesse caso, se o réu for primário, o juiz pode, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Pode haver até isenção de pena, mas isso depende do Judiciário”, declarou.

Como Lula, ela disse que a pessoa não será presa ao devolver um aparelho roubado, caso se trate de receptação culposa. Mesmo que ela seja investigada e processada, trata-se de um crime com pena baixa, para o qual Judiciário tende a aplicar outras punições, como multa.

Leia a íntegra em Poder360


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