Especial
Proteção de dados
Lei exigirá mudança cultural em empresas
Educação da população será o maior desafio para evitar descumprimento da legislação
Por Suzana Liskauskas — Para o Valor, do Rio
28/11/2019
Do ponto de vista do direito do consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados já é considerada uma das maiores transformações para a sociedade brasileira. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completará 30 anos em setembro de 2020, tenha inaugurado princípios como informação, transparência, boa-fé objetiva e segurança, a entrada em vigor da LGPD, em agosto de 2020, transformará vários aspectos nos deveres e direitos das relações de consumo.
“(…)Fabíola Meira de Almeida Breseghello, uma das organizadoras da publicação e sócia-coordenadora do departamento de relações de consumo do BNZ Advogados, diz que a maioria das empresas está preocupada em atender às exigências da LGPD. Segundo Fabíola, empresas que lidam com dados mais sensíveis, como de saúde, finanças e relacionadas a consumidores infantis, vêm realizando palestras e cursos para conscientizar colaboradores, desde a alta direção, passando por compliance, financeiro e pós-vendas.(…)”
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