logo Jota Info

Executivo inclui Funrural entre tributos diferidos e altera o Fundo PIS/Pasep

MP 946/2020

Executivo inclui Funrural entre tributos diferidos e altera o Fundo PIS/Pasep

 Fundo PIS/Pasep não recebia depósitos desde 1988; nada muda para empresas, que devem continuar recolhendo PIS

O Ministério da Economia incluiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e as contribuições ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) entre os tributos federais cujo prazo de pagamento foi prorrogado como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. Ainda, o Executivo transferiu o patrimônio de R$ 21,5 bilhões do Fundo PIS/Pasep ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para viabilizar o saque extraordinário do FGTS, sem extinguir a obrigação de as empresas recolherem a contribuição ao PIS.

A pasta acrescentou a CPRB, o Funrural e o RAT ao rol de contribuições de financiamento à Seguridade Social diferidas por meio da portaria ME 150/2020, publicada nesta quarta-feira (8/4) no Diário Oficial da União.

O diferimento foi oficializado na semana passada por meio da portaria 139/2020. A norma prorrogou o prazo para as empresas recolherem o PIS, a Cofins e a contribuição previdenciária. Entretanto, no setor produtivo havia dúvidas se o dispositivo se referia apenas à contribuição previdenciária patronal, paga pelas empresas à alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos, ou se também abrangia as demais modalidades de contribuição para financiar a Seguridade Social.

“Se fosse só a patronal, outros contribuintes que recolhem a contribuição previdenciária com base em outros dispositivos [como a CPRB e o Funrural] ficariam prejudicados, porque eles não teriam direito à prorrogação”, avaliou a tributarista Diana Lobo, sócia do Machado Meyer.

“Ficou claro que essas outras modalidades entram. Agora há ainda dúvidas se a contribuição ao Senar para pessoa jurídica e agroindústria também estaria postergada”, afirmou o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Nada muda para empresas

Outra alteração anunciada pelo governo federal consta na Medida Provisória 946/2020, que inclui o Fundo PIS/Pasep no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Apesar da transferência de recursos, entretanto, nada muda para as empresas do ponto de vista tributário: os contribuintes devem continuar recolhendo normalmente a contribuição ao PIS.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/4), a MP só trata da destinação de recursos arrecadados: o texto transfere o patrimônio do Fundo PIS/Pasep, criado em 1975, para o FGTS.

A Constituição determina que a arrecadação do PIS deve ser destinada a custear ações de Previdência, seguro desemprego e abono salarial. Nesse sentido o tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, alertou que a MP poderia ser considerada inconstitucional caso alterasse a destinação dos recursos arrecadados daqui para frente.

“A pergunta que fica pra avaliar se isso é constitucional é se os recursos que continuarão sendo arrecadados a título de PIS continuarão sendo destinados, ainda que dentro do FGTS, aos pressupostos constitucionais”, explicou.

Interlocutores próximos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmaram ao JOTA que as contribuições ao PIS só alimentaram o Fundo PIS/Pasep até 1988. Isso significa que o fundo é constituído apenas por valores depositados há mais de 30 anos em antigas contas individuais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que foram unificados em 1975.

A partir de 1988, no entanto, o valor recolhido como contribuição ao PIS passou a financiar o seguro desemprego, o abono salarial e investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A destinação em vigor desde 1988 não muda com a MP desta quarta-feira.

Assim, a MP 946/2020 só transferiu essas contas individuais anteriores a 1988 para o FGTS. “Foi uma otimização da gestão das contas, considerando que elas tinham um modelo de gestão e contabilidade atrasado em relação ao FGTS”, afirmou um procurador.

“A única ligação atualmente entre as contribuições para o PIS/Pasep e o Fundo PIS/Pasep é o nome”, sintetizou. Desta maneira, a Receita Federal continuará cobrando o PIS normalmente.

“Não sendo os futuros recolhimentos desvinculados das finalidades previstas no artigo 239 da Constituição [seguro desemprego, abono salarial e Previdência], a situação para as empresas permanece inalterada”, concluiu o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Mauler Santiago Advogados.

Nesse sentido, em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (8/4) o diretor do FGTS, Gustavo Tillmann, frisou que a MP 946/2020 só transferiu o patrimônio do Fundo PIS/Pasep ao FGTS para que os recursos sejam geridos de forma unificada. Tillmann ressaltou que a MP não extingue a arrecadação para o PIS/Pasep e as empresas devem continuar pagando as contribuições.

O diretor do FGTS confirmou na coletiva que desde 1988 a arrecadação com o PIS/Pasep é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o abono salarial e o seguro desemprego. O Fundo PIS/Pasep, segundo ele, não recebia novos depósitos desde 1989.

Viabilizar saque extra do FGTS na pandemia

O secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, explicou em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (8/4) que a transferência do patrimônio do Fundo PIS/Pasep injeta R$ 21,5 bilhões no FGTS.

De acordo com o secretário, a injeção de liquidez é necessária para viabilizar o novo saque de R$ 1.045 por trabalhador. A medida, voltada para a população mais pobre, foi anunciada pelo governo federal em março para combater efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

Segundo o Ministério da Economia, os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS poderão se beneficiar do saque extraordinário de até um salário mínimo. A expectativa da pasta é que sejam sacados até R$ 36,2 bilhões do FGTS.

O presidente do Conselho do FGTS, Julio Cesar Costa, acrescentou que a unificação dos fundos melhora a administração dos recursos do trabalhador. “[A junção] reduz o custo da administração do Fundo PIS/Pasep, que será feita por um fundo mais bem estruturado, que é o FGTS”, explicou. “A transferência desses recursos ao FGTS vai ajudar na disponibilidade necessária para o saque extraordinário”, complementou.

Jamile Racanicci – Repórter

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fundo-pis-pasep-fgts-08042020


Posts relecionados

Logo Conjur
Justiça condena advogado com 246 ações idênticas contra a Light

A empresa, representada pelo Fragata e Antunes Advogados, conseguiu comprovar que não houve...

Logo Valor
Cade investiga formação de cartel entre departamentos de recursos humanos

Segundo José Del Chiaro, troca de dados sensíveis não deve ser julgada pelo...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478