Europa e a intolerância zero ao desmatamento

Europa e a intolerância zero ao desmatamento

A proposta de um projeto que proíbe a entrada de commodities provenientes do desmatamento no mercado europeu foi validada pelo Parlamento Europeu. O regulamento aumenta o controle sobre as importações de carne bovina, óleo de palma, soja, madeira, cacau, café e outros produtos. Empresas precisarão comprovar que mercadorias não são de florestas derrubadas ilegalmente.

A nova legislação da União Europeia não permite a entrada de commodities e produtos que não sejam livres do desmatamento e tenham sido produzidos de acordo com a legislação pertinente do país de produção. O projeto precisa ser validado pelos 27 países membros da UE.

No Brasil, o projeto vai impactar tanto a agenda política ambiental quanto o agronegócio. Para não serem vetados, os produtores rurais deverão usar recursos, como o compliance ambiental, com vistas à certificação de que a propriedade é devidamente sustentável, afastando qualquer tipo de indício de desmatamento. Com a aprovação, a certificação ambiental é uma garantia e atesta que os produtos têm um diferencial produtivo relacionado a uma maior qualidade ambiental e as fazendas certificadas demonstram tomar todas as medidas de proteção ambiental desde a aquisição da matéria prima até a disposição de seus resíduos.

Os sistemas de due diligence (em português, diligência prévia) é uma das exigências da lei. Empresas importadoras devem monitorar, abordar e mitigar quaisquer impactos negativos de suas importações sobre as florestas e garantir aos consumidores que não contribuam para destruição da vegetação e da biodiversidade. O feito é uma solução da UE na crise climática.

No Brasil o ponto preponderante é que as legislações ambientais são complexas e demandam conhecimento específico. Por essa razão, tanto produtores rurais, como a agroindústria, devem instituir programas de conformidade que se destinem a prevenir, detectar ou mesmo sanar desvios, fraudes e irregularidades relativos a atuações consideradas como impactantes ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Daí a necessidade de uma equipe para elaboração e execução de um programa que cumpra todas as regras.

Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) mostram que 420 milhões de hectares de floresta – área maior que a UE – foram perdidos para o desmatamento entre 1990 e 2020. Responsável por 10% deste desmatamento, a UE fortalece os esforços para deter o problema com a aprovação dessa legislação.

Entre as importações já definidas estão subprodutos como couro, chocolate e móveis. As demais aguardam aprovação dos países membros. Além disso, a legislação obriga as empresas verificarem se as commodities são produzidas seguindo as diretrizes dos direitos humanos.

Avalio que não há pontos negativos com a aprovação da Lei pela UE, uma vez que o Meio ambiente equilibrado é um direito difuso, portanto a sua proteção é de interesse de toda a coletividade. Considerando a relevância do equilíbrio ambiental para a sadia qualidade de vida, a participação social na defesa do meio ambiente é essencial.

A Lei não proíbe nenhum produto ou o acesso de empresas estrangeiras ao mercado europeu. Porém, exige que as empresas importadoras avaliem, monitorem e façam auditoria para verificar a origem dos produtos.

*Heitor Soares é advogado, pós-graduado em Direito Agrário e Agronegócio pelo PROORDEM Goiânia. É coordenador do Núcleo de Direito Agrário, Agronegócio e Ambiental do Nelson Wilians Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil.

Fonte: Folha do Estado


Posts relecionados

Redução da carga tributária não resolverá todos os problemas

Especialistas analisam proposta de diminuição da alíquota do IRPJ, apresentado na Câmara e...

Livro sobre administração pública será lançado em seminário virtual

Será lançado no próximo dia 30, em um seminário virtual promovido pelo IREE,...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478