Estados não podem impedir municípios de privatizarem saneamento, diz STF
O caso julgado diz respeito especificamente ao Paraná, mas pode servir de precedente a outros casos semelhantes
Por Luísa Martins, Valor — Brasília
06/08/2020 13h41 Atualizado há 10 minutos
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Constituições Estaduais não podem proibir que serviços de saneamento nos municípios sejam prestados por empresas privadas. O caso julgado diz respeito especificamente ao Paraná, mas pode servir de precedente a outros casos semelhantes.
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De acordo com os advogados Arnoldo Wald e Marcus Vinicius Vita, autores da ação ajuizada pelo PHS em 2010, a decisão é condizente com as normas fixadas pelo novo marco regulatório do saneamento, uma vez que restabelece tanto o princípio da livre concorrência quanto o da autonomia dos municípios.(…)

