Especialistas defendem a decisão de ministro do STF como acertada

Especialistas defendem a decisão de ministro do STF como acertada

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a nomeação de Alexandre Ramagem à diretoria-geral da Polícia Federal segue precedente aberto pela Corte de quando o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula como ministro de Dilma Rousseff, avaliam advogados consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo. Criminalistas destacam que os atos administrativos devem mirar exclusivamente o interesse público sendo que, em caso de desvio de finalidade, a nomeação pode ser barrada pelo Judiciário com base no artigo 37 da Constituição Federal, inclusive com a suspensão liminar da nomeação enquanto o assunto é avaliado no mérito.

A indicação é feita inclusive por Flávio Henrique Costa Pereira, sócio coordenador do Departamento de Direito Eleitoral e Político do BNZ Advogados, que foi um dos autores do pedido de impeachment de Dilma e também um dos responsáveis pelo mandado de segurança impetrado contra a nomeação de Lula.

“Naquela oportunidade, em mandado de segurança coletivo que promovemos pelo PSDB, foi reconhecido, assim como agora, o desvio de finalidade do ato de nomeação. A decisão é um importante marco para a fixação de limites no exercício do Poder Executivo, além de estabelecer balizas da separação de poderes”, afirma.

Tony Chalita, mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito Eleitoral e também sócio coordenador do Departamento de Direito Eleitoral e Político do BNZ Advogados, também indica que a decisão de Alexandre está alinhada ao precedente do próprio STF.


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