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Erro em reconhecimento fotográfico danos morais

Erro em reconhecimento fotográfico de acusados gera danos morais

O Judiciário condenou os Estados do Rio de Janeiro e do Amazonas a pagar, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 50 mil a inocentes presos

Por Fernando Teixeira — De São Paulo

O Judiciário passou a garantir o pagamento de indenização em casos de erro em reconhecimentos fotográficos que levaram inocentes à prisão. Há recentes precedentes de primeira e segunda instâncias condenando os Estados do Rio de Janeiro e do Amazonas por danos morais. Os valores são, respectivamente, de R$ 20 mil e R$ 50 mil.

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Francisco de Paula Bernardes Júnior, advogado criminalista e professor de Direito Penal da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), entende ser acertada a decisão da 1ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A prisão, afirma, foi fruto de ilegalidade no reconhecimento pessoal, por inobservância das regras contidas no artigo 226 do Código de Processo Penal.

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“É dever do Estado garantir o cumprimento das regras processuais em questões criminais. Além de afetar a liberdade, atinge outros direitos fundamentais e faz surgir o dever de indenizar. Esperamos que esse precedente ilumine o entendimento de outros tribunais sobre esse tema”, diz o advogado.

Segundo Daniel Bialski, mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e sócio do Bialski Advogados Associados, a teoria majoritária no Judiciário sempre foi admitir o reconhecimento fotográfico, feito por vítima ou testemunhas para apontar o suspeito. Mas a posição nesse tema, acrescenta, tem mudado rapidamente.

“Felizmente, a jurisprudência, principalmente das Cortes Superiores, se empenhou em uma enorme modificação no sistema de reconhecimento de suspeitos pelas práticas delitivas, praticamente banindo o reconhecimento fotográfico”, afirma o advogado, destacando que, de acordo com novos entendimentos, tanto do Superior Tribunal de Justiça como do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento, para ter valor de prova, deve ser efetuado presencialmente.

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Confira a íntegra no Valor Econômico 


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