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Entenda qual será o impacto da reforma tributária no ITCMD

Entenda qual será o impacto da reforma tributária no ITCMD

Reforma tem potencial de aumentar a carga tributária nas transferências de propriedade por doação ou herança caso aprovada em conformidade com a PEC 45

Por Valor — São Paulo

planejamento sucessório, que define como os bens de uma herança serão distribuídos entre os herdeiros, também deverá ser impactado pela reforma tributária. Aprovada em julho pela Câmara dos Deputados e agora sob análise do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45 instituirá simplificação ao sistema tributário brasileiro, mas especialistas preveem possível aumento de carga tributária nas heranças e doações.

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Contudo, além das mudanças em tributos que incidem sobre o consumo, alterações incluídas na PEC 45 podem se refletir sobre a tributação do patrimônio das famílias, conforme explicam, por meio de cinco perguntas e respostas, os advogados Mauro Takahashi Mori e Diego Viscardi, do Machado Associados. Confira:

 

1 – Além dos tributos incidentes sobre o consumo, a reforma tributária afetará os tributos que recaem sobre o patrimônio?

 

Sim. Além da substituição do ISS, do ICMS, do PIS e da Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a reforma tributária, tal como descrita na PEC 45, também impactará os seguintes impostos que incidem sobre o patrimônio: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sendo que esse último afeta diretamente a sucessão.

 

2 – Quais as principais alterações em relação ao ITCMD?

 

Segundo a PEC 45, o ITCMD incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado, limitado à alíquota máxima que, atualmente, é de 8%Ou seja, quanto maior for o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota de ITCMD aplicável e, portanto, o valor do imposto devido.

 

Atualmente, o Distrito Federal e 14 Estados brasileiros já tributam o ITCMD com base em alíquotas progressivas, enquanto os demais (dentre os quais São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Amazonas) ainda tributam com base em percentuais fixos, independentemente do valor do bem doado ou herdado.

 

Para os bens imóveis, o ITCMD permanecerá sendo devido ao Estado onde se encontra o referido bem. Em relação aos bens móveis, títulos e créditos recebidos a título de herança, o ITCMD passará a ser devido ao Estado onde era domiciliado o falecido, e não em relação ao local de processamento do inventário.

 

3 – Os Estados que ainda adotam alíquotas fixas do ITCMD somente poderão adotar alíquotas progressivas após a aprovação da reforma tributária?

 

Não. Esse tema já foi discutido e pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A alíquota progressiva pode ser adotada por todos os Estados brasileiros independentemente da aprovação da reforma tributária, respeitado o princípio da anterioridade.

 

Mas, caso a reforma seja aprovada, a progressividade da alíquota se tornará obrigatória a todos os Estados. Para atender tal regra, provavelmente, haverá um aumento da alíquota nos Estados que ainda adotam percentuais fixos.

 

4 – Em 2021, o STF decidiu que os Estados não poderiam cobrar o ITCMD sobre doações realizadas por residente no exterior e sobre herança quando o falecido vivia fora do país ou teve o inventário processado no exterior. Até agora, não foi promulgada lei complementar para regular a matéria, conforme previsto na Constituição Federal, para autorizar esta cobrança. A reforma tributária fará essa alteração na Constituição?

 

A PEC 45 não altera o artigo da Constituição Federal (155, parágrafo 1º, inciso III) que sujeita a cobrança do ITCMD nestes casos à promulgação de uma lei complementar regulamentadora. Entretanto, a PEC 45 prevê que, até que o Poder Legislativo promulgue tal lei complementar, o Distrito Federal e os Estados poderão cobrar o ITCMD nas doações realizadas por residente no exterior e nas heranças quando o falecido morava fora do país ou teve seu inventário processado no exterior.

 

5 – Em resumo, a reforma aumentará a carga tributária que incide na sucessão?

 

A reforma tributária, caso aprovada em conformidade com a PEC 45, provavelmente aumentará o ITCMD incidente sobre doações e heranças nos Estados que ainda adotam alíquotas fixas e serão obrigados a adotar alíquotas progressivas. Além disso, todos os Estados estarão autorizados a cobrar o imposto sobre doações realizadas por residente no exterior e sobre heranças quando o falecido residia ou teve seu inventário processado no exterior, ainda que pendente de lei complementar regulamentadora.

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Confira a íntegra no Valor Econômico 


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