Entenda o que é e como funciona Lei da Reciprocidade

Entenda o que é e como funciona Lei da Reciprocidade, citada pelo governo contra tarifas dos EUA

Após a Casa Branca confirmar novas tarifas de 25% sobre mercadorias brasileiras na quarta-feira (15), o governo federal reagiu com o anúncio de que vai acionar a Lei de Reciprocidade Econômica como contramedida.

Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que “iniciará imediatamente os trâmites” para operar a legislação, que permite ao Brasil responder a medidas unilaterais adotadas por outras nações que prejudiquem a economia e o comércio brasileiros. Para especialistas ouvidos pelo R7, o dispositivo é capaz de alterar a posição negociadora do país.

Primeiros passos

Sancionada pelo Congresso em abril de 2025, a Lei nº 15.122 foi aprovada em outro momento da guerra tarifária contra os EUA, quando o presidente Donald Trump ameaçou taxar em 50% exportações brasileiras. Surgiu a partir do projeto de lei nº 2.088/2023, do senador Zequinha Marinho (PL/PA).

“Embora o projeto seja anterior ao novo ciclo tarifário norte-americano, sua tramitação foi acelerada em 2025 diante das medidas anunciadas pelos Estados Unidos. Posteriormente, a lei foi regulamentada pelo Decreto nº 12.551/2025, que instituiu o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais”, detalha o advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha.

Caso o Executivo decida pela aplicação da lei neste caso, seu efeito não será imediato. Antes que isso aconteça, o texto prevê a realização de uma série de medidas por parte do governo, como organizar consultas públicas para permitir a manifestação dos envolvidos, determinar prazos para análise do pleito e sugerir contramedidas a serem adotadas.

“É importante esclarecer que a lei não determina uma retaliação automática. Ela estabelece um instrumento jurídico a ser utilizado de maneira gradual, fundamentada e proporcional, depois da análise dos impactos econômicos e das possibilidades de negociação”, complementa Cunha.

Uso estratégico
A proposta permite ao Brasil reagir de forma equivalente a medidas unilaterais tomadas por outros países ou por blocos econômicos que, de forma intencionada ou não, prejudiquem a competitividade do mercado brasileiro ao redor do globo.
Como exemplos previstos no texto, o Poder Executivo pode adotar as seguintes contramedidas:

• Restrição às importações de bens e serviços;
• Medidas de suspensão de obrigações previstas em qualquer acordo comercial do país;
• Em casos excepcionais, suspensão de concessões ou de outras obrigações ligadas a direitos de propriedade intelectual.

A lei também vale para casos em que o descumprimento do acordo seja motivado por requisitos ambientais, quando as normas de proteção ambiental forem mais custosas que as adotadas pelo Brasil.

Como o próprio nome diz, as medidas devem ser orientadas seguindo uma métrica de proporcionalidade.

“Na prática, tenderia a atingir setores com elevada relevância para os exportadores americanos e menor impacto para consumidores e cadeias produtivas brasileiras. A escolha é política e econômica, não apenas jurídica. O objetivo não deve ser punir os Estados Unidos, mas criar incentivos para a negociação”, explica Tiago Conde, professor de Direito da Universidade de Brasília.

É o Poder Executivo que fica responsável pela aplicação da lei, bem como pelo acompanhamento dos seus efeitos e dos avanços das reuniões diplomáticas.

Retaliação legal não é novidade

Os especialistas explicam que, antes de 2025, o Brasil já possuía mecanismos de defesa comercial, mas sem uma amplitude com o mesmo alcance de uma lei.

Um destes é o uso de medidas antidumping, que servem para compensar e balancear concorrências desleais de produtos internacionais em comparação aos nacionais no mercado interno.

“O Brasil sempre contou com mecanismos previstos na Organização Mundial do Comércio. A diferença é que a Lei da Reciprocidade cria um regime jurídico interno próprio, permitindo respostas mais estruturadas diante de determinadas medidas unilaterais estrangeiras.”

Para Luiz Gustavo Cunha, o caso recente mais emblemático para o Brasil também envolve uma disputa com os Estados Unidos, ocorrida em 2010 e tendo o algodão como ativo de disputa.

O caso, que ficou conhecido como “Contencioso do Algodão”, ocorreu quando, em 2002, o Itamaraty questionou subsídios norte-americanos concedidos aos produtores de algodão que supostamente favoreciam o mercado norte-americano. Na ocasião, a OMC concluiu que a cláusula de paz de fato havia sido desrespeitada.

Em 2009, quando os EUA ignoraram a decisão, o órgão internacional permitiu que o Brasil fizesse uso de medidas retaliativas. Pela pressão comercial, os dois países assinaram um acordo em 2010 que pôs fim ao embate.
Cunha argumenta que o caso demonstra que uma ameaça de retaliação juridicamente embasada pode ser mais eficiente do que sua aplicação em si.

“A diferença é que a Lei da Reciprocidade criou um regime mais amplo, aplicável não apenas depois de uma decisão da OMC, mas também em situações envolvendo medidas unilaterais que afetem a competitividade brasileira”.

Leia em R7


Posts relecionados

O que muda nos preços de referência do petróleo?

Confira o artigo de Felipe Boechem e Jayme Freitas, no EPBR

Justiça suspende débito em folha de empréstimo consignado de aposentados

Ação popular impede que bancos lucrem em cima de valor extra injetado pelo...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478