Reforma tributária: Entenda como funcionará o pedido de compensação de créditos de ICMS
A partir de janeiro de 2026, começa a fase de transição da reforma tributária. A medida, que veio para simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por dois – o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) – foi instituída no ano de 2023, pela Emenda Constitucional nº 132. É a chamada “reforma da tributação do consumo”.
Com isso, do ano que vem em diante, as empresas que tiverem benefícios relativos ao ICMS poderão começar a apresentar pedidos de habilitação para a compensação de créditos do imposto, conforme determina a Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta a reforma (artigo 384).
Por meio do e-CAC, que é o centro de atendimento virtual ao contribuinte, deverá ser preenchido formulário eletrônico que estará disponível no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen) da Receita Federal.
A seguir, o advogado Geraldo Wetzel Neto, sócio e coordenador da área tributária do escritório Bornholdt Advogados, responde a quatro perguntas sobre o tema:
1. Quem poderá ser beneficiário do fundo de compensação de benefícios fiscais estaduais?
Poderá ser beneficiário o titular de benefício oneroso estadual, desde que atenda os seguintes requisitos:
• Ter ato concessivo válido, emitido até 31 de maio de 2023 (ou dentro do prazo legal previsto), que:
• Apresente condições e contrapartidas expressas;
• Tenha prazo de fruição até 31 de dezembro de 2032;
• Esteja vigente, ao menos parcialmente, no período previsto em lei;
• Cumprir pontualmente as condições do ato concessivo;
• Apresente as obrigações acessórias necessárias à aferição e ao registro do benefício;
• Não tenha impedimento legal para fruir benefícios fiscais;
• Esteja regular no CNPJ.
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