
Energia solar e a aprovação do PL nº 5.829
No atual contexto, todo o país procura soluções de curto prazo para afastar o fantasma do apagão
Por Antônia Bethonico Guerra Simoni
No dia 18 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o que tem se chamado de Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil. É o Projeto de Lei (PL) nº 5.829, de relatoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) que, em 20 de setembro, foi distribuído ao plenário do Senado, tendo sido designado à relatoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). Uma vez aprovado pelos senadores, o PL será levado à sanção do presidente da República.
Um dos pontos amplamente debatidos, e que deve impactar de forma mais urgente o mercado da micro e minigeração distribuídas, refere-se à manutenção dos direitos dos consumidores que já aderiram ao sistema de compensação, antes da efetiva publicação da lei. Ou seja: quem já é beneficiado pelo sistema de compensação perde seus direitos quando o PL nº 5.829, com algumas condições menos vantajosas, de fato se transformar em lei?
No atual contexto, todo o país procura soluções de curto prazo para afastar o fantasma do apagão
Antônia Bethonico Guerra Simoni é especialista em Direito Empresarial, advogada no Chenut Oliveira Santiago Advogados
Leia na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/coluna/energia-solar-e-a-aprovacao-do-pl-no-5-829.ghtml
