Empréstimo consignado: inclusão financeira e estabilidade

Empréstimo consignado: instrumento de inclusão financeira e estabilidade econômica

Por: Daniel Gerber

O empréstimo consignado, com desconto direto em folha de pagamento ou benefício previdenciário, consolidou-se como um dos principais mecanismos de acesso ao crédito no Brasil. Trata-se de uma modalidade que, por garantir menor risco de inadimplência, oferece taxas de juros significativamente mais baixas que outras formas de crédito pessoal. Essa estrutura beneficia tanto os consumidores, que acessam recursos em momentos críticos, quanto os bancos, que operam com menor exposição ao calote.

Segundo dados do Banco Central, o volume total de crédito consignado em 2024 ultrapassou R$ 675 bilhões, considerando aposentados do INSS, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Esse modelo é essencial em um país com alto nível de endividamento, pois permite refinanciamento em condições mais justas, contribuindo diretamente para o consumo e o aquecimento da economia.

Não é razoável alegar que uma pessoa que recebeu e utilizou valores creditados em sua conta não possui qualquer responsabilidade sobre eles. A jurisprudência brasileira já entende que o uso dos recursos caracteriza aceitação tácita, principalmente quando não há imediata contestação. A responsabilização do cidadão é fundamental para a integridade dos contratos e para o equilíbrio do sistema financeiro.

O Brasil enfrenta uma crescente cultura de vitimização, em que indivíduos se posicionam como vítimas para escapar de consequências legais ou contratuais. Aceitar que alguém utilize recursos financeiros e, em seguida, alegue desconhecimento ou erro de concessão, abre margem para abusos e mina a confiança nas relações comerciais. O estímulo à responsabilidade pessoal é pilar de qualquer sociedade democrática e economicamente estável.

Deturpação do sistema e estímulo à inadimplência

Atribuir termos como “desvio de dinheiro” às cobranças legítimas realizadas pelos bancos é uma grave distorção da realidade. Trata-se de uma narrativa que enfraquece o sistema de crédito, prejudica a imagem das instituições financeiras e estimula a inadimplência, criando um ambiente de insegurança jurídica. Tal discurso é um verdadeiro prêmio ao comportamento irresponsável, comprometendo o acesso ao crédito futuro para todos.

Ainda que haja reclamações relativas a empréstimos não solicitados, elas representam uma fração mínima do total de operações. Estima-se que, em 2023, tenham sido feitas mais de 45 milhões de operações de crédito consignado no Brasil. Mesmo diante de 35 mil ou 50 mil queixas registradas, isso representa menos de 0,1% do total, número que, embora relevante para fins de fiscalização, não justifica a demonização do sistema como um todo.

É necessário combater com rigor eventuais fraudes pontuais e proteger consumidores vulneráveis. Contudo, tratar o empréstimo consignado como sinônimo de golpe é uma generalização perigosa, que pode colocar em risco um dos sistemas mais acessíveis e funcionais de crédito do país. O consignado é, para milhões de brasileiros, uma ferramenta de sobrevivência, seja para quitar dívidas, seja para enfrentar emergências.

Atacar esse modelo sob uma ótica distorcida pode resultar na restrição do crédito para quem mais precisa, desacelerar a economia e penalizar os bons pagadores. O empréstimo consignado deve ser visto como um exemplo de inclusão financeira e equilíbrio entre risco e benefício, não como vilão.

Daniel Gerber é sócio-fundador da Daniel Gerber Advogados e especialista em advocacia corporativa e área penal empresarial.

Leia em Consultor Jurídico (ConJur)


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