A doação de imóvel para os herdeiros ainda em vida com reserva de usufruto vem ganhando espaço no Brasil como estratégia de planejamento patrimonial e sucessório. Isso porque a operação permite antecipar a transferência do bem aos herdeiros, reduzindo os custos em futuros inventários, mas mantém o direito de uso pelo doador, seja para morar ou para receber rendimentos, como aluguel. No entanto, a prática ampliou as dúvidas entre os contribuintes na hora de prestar contas à Receita Federal.
Afinal, quem deve declarar o quê no Imposto de Renda? E como devem sem inseridos os dados corretamente? Especialistas ouvidos pelo InfoMoney alertam que a doação com reserva de usufruto exige mais atenção a partir de 2026, levando-se em conta o que foi feito em 2025, tanto de quem doa quanto de quem recebe, a fim de evitar inconsistências, multas e até cair na malha fina.
O ponto central é que o imóvel passa a ter duas figuras distintas: de um lado, o doador, também chamado usufrutuário, que mantém o direito de uso. Do outro, o donatário ou nu-proprietário, que detém a titularidade do bem, mas só terá acesso pleno a ele no futuro, quando o doador morrer. E, segundo os especialistas, essa divisão jurídica precisa aparecer de forma clara na declaração do Imposto de Renda a partir deste ano, e é justamente aí que muitos contribuintes erram.
“Há erros no Imposto de Renda que não aparecem de imediato, mas surgem depois com autuação e multa. A declaração da nua propriedade é um desses pontos sensíveis”, explica o advogado Arthur Mendes Lobo, sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados. Segundo ele, um dos equívocos mais comuns é imaginar que o nu-proprietário não precisa declarar o imóvel por não o utilizar. “Precisa, porque é o titular do patrimônio, ainda que não usufrua dele”, acrescenta.
