Divergência entre estados pode gerar nova ‘tese do século’ na reforma tributária
A primeira fase da transição da reforma tributária ainda nem foi implementada, mas os estados brasileiros já divergem quanto ao cálculo do ICMS durante ela. A controvérsia gira em torno da inclusão ou não dos novos tributos sobre o consumo, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na base de cálculo do imposto estadual durante 2026, ano de teste da reforma.
Apesar da divergência quanto ao ano de 2026, há consenso entre São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco de que, a partir de 2027, quando o recolhimento do IBS e da CBS se torna obrigatório, os novos tributos devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, a menos que o Congresso decida o contrário.
Para o tributarista Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados, em observância ao princípio da legalidade tributária, os novos tributos não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS, já que não há base legal para incluir os novos tributos no ICMS em 2026.
O advogado afirma que a tentativa de incluir IBS e CBS na base do imposto estadual seria repetir a chamada “tese do século”, discussão que durou quase duas décadas no STF e terminou com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins..
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