
Desoneração de combustíveis mantém alívio tributário para gás de cozinha por um ano
Governo publica medida provisória, assinada por Lula logo após a posse, com manutenção da isenção de tributos federais. Para gasolina e etanol, validade é de 60 dias
Por Fernanda Trisotto — Brasília
02/01/2023 11h06 Atualizado há 31 minutos
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta segunda-feira, a medida provisória (MP) que mantém a desoneração de impostos federais sobre combustíveis. O alívio tributário valerá por 60 dias para gasolina e etanol. Mas, para diesel e gás de cozinha, a validade será de um ano.
A isenção dos tributos já havia sido adiantada pelo futuro presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, e a MP foi um dos primeiros atos assinados por Lula após tomar posse.
A MP mantém zerados os impostos federais (PIS/Cofins e Cide) sobre gasolina, etanol e gás veicular por 60 dias, até 28 de fevereiro. Já a desoneração do diesel foi prorrogada pelo prazo de um ano, até 31 de dezembro. Esse prazo mais extenso também vale para o biodiesel, gás de cozinha (GLP) e gás natural.
A desoneração do PIS/Cofins e Cide sobre combustíveis foi tomada pelo governo Bolsonaro em meados deste ano por conta da disparada do preço e de olho na campanha eleitoral. A medida, porém, perdia validade no último dia do ano. Assim, para evitar um tarifaço, o governo Lula editou uma MP prorrogando o benefício, mesmo temporariamente. Os valores já estavam previstos no Orçamento.
A desoneração dos impostos federais sobre os combustíveis custaria R$ 52 bilhões neste ano. O impacto da desoneração temporária não foi informado.
Na posse do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o futuro presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, disse que, como observador, não há razão para aumento de combustíveis:
— Quem estiver aumento preço de gasolina está oportunizando ou fazendo ação política — afirmou, após deixar a cerimônia de posse de Haddad.
A expectativa do governo é de que a Petrobras, sob comando de Prates, altere a política preços, o que pode resultar em diminuição dos preços.
Inicialmente, Fernando Haddad havia pedido para que o governo Bolsonaro não prorrogasse a isenção dos impostos federais sobre os combustíveis. O argumento é de que esses tributos poderiam ser alterados a qualquer momento. O ministro disse que sua equipe gostaria calcular o impacto da extensão da desoneração para combinar com a trajetória esperada para as contas públicas nos próximos anos.
Alívio no bolso
A avaliação do tributarista Janssen Murayama, sócio do escritório Murayama & Affonso Ferreira Advogados, é de que a MP dos combustíveis não trará problemas tributários, já que a isenção já existia e foi reinstituída. Ele destaca dois pontos:
― Uma medida que prorroga a desoneração diminui a sua arrecadação e pode ter, para o futuro, problemas de balanço para o governo. Mas é também uma medida que vai ajudar a nossa economia, já que vivemos em um país majoritariamente rodoviário, onde os transportes de alimentos, pessoas e cargas são feitos via rodovia. Com aumento dos tributos, haveria aumento de combustíveis e consequentemente aumento das mercadorias e teria um efeito grave de aumento da inflação.
O tributarista Abdul Nasser, sócio do Schuch Advogados, diz que não haverá problemas para a manutenção da desoneração da tributação:
― A Constituição define a anterioridades anual e nonagesimal como instrumentos que buscam proteger o contribuinte de uma tributação inesperada (não surpresa) o que somado a irretroatividade geram segurança jurídica. Esses princípios são aplicáveis ao aumento dos tributos e não a sua redução.
A tributarista Liz Marília Vecci, sócia fundadora do Terra e Vecci Advogados, explica que esses instrumentos que visam proteger o contribuinte de mudanças bruscas e inesperadas não se enxaixam nesse caso, que era uma redução com prazo determinado para acabar:
― Então, com seu encerramento previsto não há surpresa. Sua prorrogação, também com data prevista, pode ser estabelecida sem obediência e essa garantia fundamental pois a mesma não está sendo violada, está pactuado o acordo de redução, e o contribuinte pode se prepara para o retorno da tributação.
