Deputado confunde assédio com importunação sexual

DESINFORMAÇÃO PARLAMENTAR

Deputado confunde assédio com importunação sexual em cruzada contra feministas

14 de janeiro de 2020, 19h11

Por Rafa Santos

Até então desconhecido fora de sua região, o deputado estadual de Santa Catarina Jessé Lopes (PSL-SC) virou protagonista de uma polêmica que vem ganhando contornos nacionais.

Ao criticar a iniciativa de um coletivo feminista que buscava distribuir tatuagens temporárias com a frase “Não é não”, durante o Carnaval, o deputado confundiu alhos com bugalhos.

Lopes afirmou que ser “assediada” é um “direito” da mulher, e declarou que ações como a proposta pelo grupo feminista são “inveja de mulheres frustradas por não serem assediadas nem em frente a uma construção civil”.

Lopes foi muito criticado por homens e mulheres e, para se defender, ainda expôs uma jovem que o criticou nas redes sociais. “Nesta foto, não parece que você está muito preocupada com assédio. Inclusive, você é muito bonita. Parabéns!”

Para o doutor em Direito Penal pela USP e professor da EDB (Escola de Direito do Brasil) João Martinelli, o deputado não cometeu crime, mas se confundiu ao criticar a campanha.

“Pelo que li, ele não cometeu o crime de assédio sexual. O crime de assédio sexual consiste em fazer uso de uma posição de superioridade no trabalho, por exemplo, para obter favor sexual. Dizer que uma pessoa é bonita não configura assédio sexual. O elogio grosseiro também não é assédio sexual. Mas pode ser importunação sexual agarrar uma mulher e obrigá-la a beijar ou passar a mão em partes do corpo sem consentimento”, esclarece.

Já para a advogada Mônica Sapucaia Machado, professora da EDB e especialista em compliance de gênero, a abordagem respeitosa não é crime, mas sim a insistência após uma negativa.

“Me parece que é isso que a campanha defende. Não é não. Isto é, após receber um não, o agente da abordagem indesejada não mais pressiona a abordada. Apenas isso, algo que deveria ser óbvio, que não impede a paquera, não atrapalha encontros e namoros, e sim respeita o direito de cada um e cada uma de não ser importunado por alguém”, argumenta.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, lembra que o flerte e o galanteio, evidentemente, estão liberados no Carnaval. Segundo ele “faz parte da festa” — desde que mantido o respeito pela pessoa galanteada. “Contudo, a lei — aplicável a qualquer pessoa e a qualquer tempo — não tolera condutas exacerbadas e abusivas, previamente definidas pelo ordenamento jurídico como antissociais”, destaca.

Abdouni também ressalta a mudança no Código Penal em 2018 que tornou crime as práticas de importunação sexual — antes tidas como contravenção penal. “Por conta disso, aquele que praticar contra alguém e sem a sua concordância ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros — como um toque desrespeitoso em partes íntimas ou um beijo não-consensual — estará sujeito a penas de 1 a 5 anos de reclusão”, adverte.

O artigo 216-A do Código Penal estabelece uma pena de um a dois anos de prisão para o crime de assédio sexual.

Já o crime de importunação sexual é previsto no artigo 215-A, e envolve a prática de ato libidinoso, como o beijo forçado. A pena neste caso é de um a cinco anos de prisão, se o fato não constituir crime mais grave. A depender do ato libidinoso praticado contra a vítima, pode configurar o crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal.

Por fim, no caso de a vítima estar inconsciente, por qualquer que seja o motivo, e alguém se aproveitar para dela abusar sexualmente, pode incorrer no crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A).

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2020, 19h11

https://www.conjur.com.br/2020-jan-14/deputado-sc-confunde-assedio-importunacao-sexual


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