Decisão do STJ sobre stock options é positiva para empresas e investidores
Agora, as opções de compra de ações não são consideradas como remuneração
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe alívio para empresas e investidores, ao determinar que as stock options — opções de compra de ações oferecidas por companhias — não são consideradas como remuneração, mas sim como operações de natureza mercantil.
O entendimento significa que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não será cobrado no momento da aquisição das ações, mas apenas na venda, caso haja algum ganho de capital.
Especialistas em Direito Tributário destacam que essa decisão elimina uma grande insegurança jurídica que dificultava a adoção das stock options. Renato Silveira, sócio da Machado Associados, comenta: “O STJ esclareceu que a aquisição onerosa de ações não gera ganho de capital imediato”.
A clareza da afirmação fornece a segurança jurídica necessária para que mais empresas adotem esse tipo de plano como uma ferramenta de atração e retenção de talentos.
O que mudou no ambiente corporativo
Murilo Muniz Silva, especialista em Direito Societário do Diamantino Advogados Associados, vê essa decisão como uma oportunidade de reestruturação interna para muitas empresas.
A decisão “terá impacto significativo no aumento da utilização desse mecanismo, pois a definição de natureza mercantil incentiva as empresas a usufruírem do Stock Option Plan como forma de atrair e manter os profissionais qualificados do mercado”, aponta.