Decisão do STF abre caminho para desconto em penas do 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, que medidas cautelares diversas da prisão, como o recolhimento domiciliar noturno, devem ser contabilizadas para reduzir a pena de uma mulher condenada por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Embora trate-se de caso concreto, em que o entendimento vale só para um processo específico, ministros consultados pelo Valor afirmam que a decisão antecipa a conclusão que deve ser adotada em uma ação mais ampla, que pode impactar nacionalmente a pena de condenados que cumpriram medidas cautelares.
Isso porque a discussão feita no processo sobre o 8 de janeiro é exatamente a mesma a ser realizada em um recurso especial, que trata da possibilidade de o período de cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão ser descontado de penas finais. Esse segundo processo tem repercussão geral. Ou seja, o que for definido nele irá balizar a atuação de todos os juízes e tribunais brasileiros e valerá para todo tipo de condenação, não apenas dos atos golpistas.
Leandro Sarcedo, professor da Faculdade de Direito da USP, explica que a decisão do STF está alinhada com entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não balizados sob o ponto de vista constitucional.
“Os ministros admitem a detração porque a acusada foi condenada ao regime aberto, que guarda homogeneidade com as medidas cautelares de recolhimento noturno e limitação de fim de semana”, afirmou.
Para ele, a decisão no caso do 8 de janeiro permite vislumbrar o que será decidido no julgamento de repercussão geral. “Há um recurso extraordinário, com repercussão geral, já distribuído ao ministro Zanin, de modo que já é possível antever como ele votará. Assim, em breve, essa regra pode vir a produzir efeitos erga omnes [que vale para todos].”
